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Suspenso recolhimento compulsório de contribuição sindical

Geral | 06 de abril de 2017

Autor: Sinditamaraty

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Portaria do Ministério do Trabalho, publicada nesta quinta-feira (06/04), suspende os efeitos da Instrução Normativa n°1 de fevereiro deste ano que previa que os órgãos, da Administração Pública Federal, estadual, municipal, direta e indireta, deveriam recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

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