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STJ acata em parte dissídio de greve movido pelo SINDITAMARATY

Geral | 22 de setembro de 2016

Autor: Sinditamaraty

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O Superior Tribunal de Justiça Federal acatou em parte o pedido de tutela provisória de urgência, movido pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (SINDITAMARATY), a fim de determinar que, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente decisão, a União se abstenha de promover os descontos dos dias não trabalhados pelos servidores, em virtude da adesão ao movimento paredista, deflagrado no dia 22 de agosto.

O SINDITAMARATY aguarda a publicação da sentença prevista para o dia 26 de setembro para conhecer os termos do deferimento.
O sindicato entrou com dissídio de greve no início de setembro contra práticas antissindicalistas e de intimidação aos grevistas. Na ação, a entidade pede ainda a anulação do boletim que divulgou o nome dos grevistas na Intratec, a negociação da reposição das faltas e que o ministério não corte o ponto dos servidores.
Por Adriana de Araújo