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STF reverte entendimento sobre cobrança previdenciária do terço constitucional de férias

Geral | 31 de agosto de 2020

Autor: Sinditamaraty

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A cobrança da contribuição previdenciária sobre o pagamento do "terço constitucional de férias" foi declarada constitucional e legítima pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em votação virtual na última sexta-feira (28), nove dos 11 ministros votaram favoráveis à cobrança. A maioria dos ministros seguiram o relator, ministro Marco Aurélio Mello.

Esta votação é resultado de um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que classificou a contribuição sobre o terço de férias como indevida.

O Sinditamaraty lamenta a decisão do STF e considera uma perda ao trabalhador. O Sindicato apoiou um Manifesto organizado pela Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CSPB) e outras entidades de trabalhadores e empregadores em defesa da não tributação das férias.

Este tema era inesperado, porque há mais de uma década o próprio STF possui jurisprudência pacífica sobre o assunto. “O que levou o Superior Tribunal de Justiça a também consolidar o tema em sede de Recursos Repetitivos“, destacava o manifesto.

Para entender mais sobre o assunto, acesse https://www.manifestoaostf.com.br

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