O Sinditamaraty solicitou ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) a revisão das orientações contidas na Circular Telegráfica (CIT) nº 129422, que solicita às repartições consulares a indicação do “diplomata responsável pelos temas de assistência consular” no posto, bem como de seu substituto.
Em ofício encaminhado nesta segunda-feira (10), o Sindicato reitera que restringir a função a uma única categoria afronta a legislação que rege o Serviço Exterior Brasileiro (SEB) e pode gerar interpretações incompatíveis com a estrutura funcional e administrativa das repartições no exterior.
As Leis nº 11.440/2006 e nº 8.829/1993 estabelecem a assistência consular como atribuição institucional das diferentes carreiras que compõem o SEB, observadas as atribuições legais e regulamentares e a organização administrativa de cada posto.
Por essa razão, a entidade entende que a CIT nº 129422 deve ser ajustada para se referir à servidora ou ao servidor responsável pelos temas de assistência consular no posto, bem como ao respectivo substituto.
O Sinditamaraty reafirma, ainda, que a adequação requerida não constitui mera questão terminológica. Trata-se de assegurar que as orientações administrativas expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores estejam em conformidade com a legislação que rege o Serviço Exterior Brasileiro e com os princípios constitucionais da Administração Pública.
Ainda sobre o tema dos serviços consulares, o Sindicato solicitou reunião com a Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos (SECC) quando tenciona tratar, também, da atualização do Regulamento Consular Brasileiro cuja nova versão está em elaboração pelo Ministério.


