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Sinditamaraty questiona judicialmente restrições nos processos de remoção do MRE

Sinditamaraty questiona judicialmente restrições nos processos de remoção do MRE

O Sinditamaraty ajuizou, em 14 de julho de 2026, a Ação Civil Pública nº 1076622-15.2026.4.01.3400 para questionar dispositivos das Portarias MRE nº 678, 679 e 680/2026, especialmente a utilização do Anexo II como instrumento de restrição ou direcionamento das remoções de servidores.

A ação não se limita àquelas portarias. O sindicato também solicita que a Justiça reconheça que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) não pode estabelecer, por meio de atos administrativos, restrições não previstas em lei, como critérios relacionados ao histórico de lotações ou ao número de postos ocupados consecutivamente.

Além disso, a entidade requer que a União seja impedida de editar, reeditar ou aplicar, nos processos de remoção atuais ou futuros, regras semelhantes que estabeleçam limitações além daquelas previstas na legislação.

Andamento da ação
Em 15 de julho, a Justiça negou o pedido de liminar por entender que não havia urgência para a concessão da medida, considerando a etapa em que se encontrava o processo de remoções naquele momento.

O Sinditamaraty recorreu da decisão por meio de agravo de instrumento, mas o recurso também foi indeferido. Em 3 de setembro, a União apresentou sua contestação, e o processo aguarda manifestação judicial para definição dos próximos encaminhamentos.

Novo pedido de análise da liminar
Com a publicação das portarias nº 697, 698 e 699 de 2026, que regulamentam as remoções para o segundo semestre de 2026, o sindicato identificou a manutenção das restrições relacionadas ao Anexo II, já questionadas judicialmente.

Diante desse novo cenário, o Sinditamaraty apresentou uma petição solicitando a reavaliação do pedido de liminar. A medida busca demonstrar que a abertura de um novo processo de remoções, com a manutenção dos critérios contestados, reforça a necessidade de análise judicial das restrições apontadas pela entidade.

A entidade segue acompanhando o andamento da ação e adotando as medidas jurídicas cabíveis em defesa dos direitos das servidoras e dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro.

Confira a petição inicial e a manifestação do processo.