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Sinditamaraty: MRE deve promover servidores por antiguidade

Geral | 20 de dezembro de 2018

Autor: Sinditamaraty

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O Sinditamaraty ajuizou ação coletiva a favor de servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) que não foram promovidos por antiguidade, nos últimos processos de promoção, mesmo cumprindo os requisitos de tempo exigidos. “A administração inovou, criou regras que não encontram amparo legal e prejudicou servidores que ansiavam por uma promoção, que é justa. Queremos reparar isso”, explica o presidente do Sindicato, Ernando Neves.

Mesmo com vagas disponíveis a serem preenchidas, o Ministério decidiu vincular a quantidade de vagas a serem preenchidas por antiguidade à quantidade de vagas disponíveis para preenchimento por merecimento. A Lei nº 8.829/93 prevê a proporção de 20% de candidatos por antiguidade e de 80% de candidatos por merecimento, mas não vincula as promoções de uma modalidade à outra.

O Sinditamaraty acionou a Justiça a fim de preencher o total de vagas disponíveis aos servidores públicos, bem como o pagamento da diferença salarial dos servidores prejudicados pelas regras contrárias à disposição legal. 

A ação não afeta a ascensão dos servidores promovidos nos certames.

O processo recebeu o nº 1027614-50.2018.4.01.3400 e foi distribuído para a 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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