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Sinditamaraty entra em ação judicial contra o congelamento de salários dos servidores públicos

Geral | 29 de junho de 2020

Autor: Sinditamaraty

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O Sinditamaraty ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.447, que pede a inconstitucionalidade dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020. Essa lei estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) e alterou a Lei Complementar 101, de 2000.

O Sindicato entende que a Lei Complementar 173/2020 prejudica regimes jurídicos dos servidores sem autorização constitucional. Com o pretexto de disciplinar as finanças públicas durante a pandemia, essas medidas impactam negativamente os interesses dos servidores numa forma não prevista pelo atual regime constitucional para eventuais crises com despesas de pessoal.

As medidas de contenção de despesas constitucionais são ativadas em exercícios posteriores quando verificado o não atingimento dos limites fiscais no exercício anterior. Por sua vez, a Lei Complementar 173/2020 pretende a imediata e incondicional aplicação de severos mecanismos de contenção de gastos sem que isso seja motivado por descumprimento dos limites fiscais, e sim em função do estado de calamidade pública gerado pela pandemia do coronavírus.

“As atenções têm se concentrado no congelamento salarial até 2021, mas é preciso lutar também contra as medidas duradouras que engessarão os salários dos servidores para depois desse período, pois a Lei Complementar 173, se não for corretamente interpretada, poderá impedir, inclusive, os costumeiros parcelamentos dos reajustes de servidores”, elucida o advogado Jean Ruzzarin, da Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta assessoria ao Sinditamaraty.

A ação está sob a relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, e terá o mérito julgado diretamente pelo Plenário do STF, pelo rito abreviado.