Sinditamaraty acionará a justiça para anular a contribuição de 14%
Geral | 01 de novembro de 2017Autor: Sinditamaraty
O Sinditamaraty ingressará com uma ação judicial coletiva, com pedido de liminar de urgência, para barrar o aumento da alíquota previdenciária para 14%, estabelecido pela Medida Provisória nº 805, do Governo Federal. No processo, apresentará defesa de que há inconstitucionalidade na medida e uma série de violações às regras tributárias.
A ação é em benefício de todos os servidores representados pelo sindicato (assistentes de chancelaria, diplomatas, oficiais de chancelaria e PCC’s/PGPE’s).
Segundo entendimento da assessoria jurídica, a Constituição da República não admite progressividade de contribuição previdenciária para servidores públicos, tratando-a como confisco remuneratório. A proposição da medida e seus desdobramentos serão noticiados nas mídias sindicais.
Entenda o caso
Na edição extra do DOU de 30/10/2017, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 805, de 30 de outubro de 2017. Entre outras finalidades, a medida altera a Lei 10.887/2004 e estabelece o aumento da alíquota previdenciária para 14%, incidente sobre a parcela das remunerações que ultrapasse o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (hoje, de R$ 5.531,31). Em resumo: até o teto do RGPS o percentual descontado permanece de 11%, passando a 14% do excedente (em valores atuais, a partir de R$ 5.531,32).
A nova regra valerá a partir de 1º/02/2018, dada a necessidade de respeitar a anterioridade nonagesimal da alteração (aumento de alíquota previdenciária de servidor público só vale após 90 dias). Segundo a MP, a mudança não se aplica aos servidores que tiveram seus benefícios limitados ao teto do RGPS, seja pela opção ao Regime de Previdência Complementar ou por terem ingressado após a vigência do RPC.