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Sindicato defende direito de filiados contra a Reforma da Previdência

Geral | 03 de fevereiro de 2020

Autor: Sinditamaraty

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O Sinditamaraty ingressou, como amicus curae*, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam modificações introduzidas pela Reforma Administrativa, promulgada por meio da Emenda Constitucional 103, de 2019.

Na primeira ação (6254), ajuizada pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), foram questionadas a contribuição extraordinária e as alíquotas extraordinárias e progressivas determinadas pela nova norma. A ação discute, ainda, tanto as regras de transição, quanto a revogação daquelas que haviam sido estabelecidas pelas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005, bem como a possibilidade de anulação de aposentadorias já concedidas.

 

As ADIs 6255 e 6256, ajuizadas por entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), discutem a inconstitucionalidade dos artigos que tratam das alíquotas progressivas e da alíquota extraordinária, além do dispositivo que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social.

 

Quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade 6271, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), também discute os dispositivos que instituíram as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores. Em todas as ações, as entidades pedem, de forma imediata, a suspensão dos dispositivos que promovem as prejudicais mudanças citadas.

 

*A função do amicus curiae é de ajudar a corte no processo de formação de convicção quanto ao assunto discutido, produzindo provas e contribuindo quando for necessário.