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Sigepe libera opção de reverter o cancelamento de consignação

Geral | 10 de novembro de 2020

Autor: Sinditamaraty

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O servidor público federal poderá desistir do cancelamento das consignações previstas na Portaria 209/2020. O módulo “Consignações” do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) já foi disponibilizado pelo governo federal.

Agora, fica permitido ao servidor realizar o cancelamento unilateral, por meio do Sigepe, das consignações relacionadas à contribuição para serviço de saúde ou plano de saúde; prêmio relativo a seguro de vida; contribuição em favor de associações e de fundações que tenham por objeto social apenas fins esportivos, culturais, assistenciais ou sociais; contribuição ou integralização de quota-parte em favor de cooperativas de crédito; contribuição ou mensalidade para plano de previdência complementar e sindicatos.

Quando a consignatária recebe o pedido, tem 30 dias para realizar o cancelamento. Se isso não for feito no prazo, o sistema cancelará automaticamente.

Desistência
Para que a consignação permaneça, o servidor poderá acessar a nova funcionalidade do Sigepe e desistir de cancelar a consignação, dentro do prazo dos 30 dias do pedido de cancelamento.

Acesse a Portaria 209/2020