Notícias

Servidora garante inscrição em mecanismo de remoção do MRE

Geral | 05 de novembro de 2018

Autor: Sinditamaraty

Compartilhe esta notícia:


Decisão judicial obtida quanto a mecanismo de remoção de anos anteriores não pode impedir a participação de servidora em novo processo de remoção.

Ao se inscrever para o atual mecanismo de remoções do Ministério da Relações Exteriores (MRE), a oficial de chancelaria teve a inscrição indeferida sob a alegação de sua situação estar sub judice. Em decisão da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi deferido o pedido liminar para determinar que a autoridade impetrada defira a inscrição da impetrante.

 

A administração justificou o impedimento da participação devido ao fato de que a participação da servidora no mecanismo de remoção anterior (primeiro semestre de 2017) não estaria concluído, pois pendente de discussão judicial. 

Ocorre que a discussão judicial pendente se devia também a posicionamento ilegal do MRE, qual seja a remoção da servidora para outro país em descompasso com a legislação que rege a carreira, razão pela qual a mesma impetrou mandado de segurança, o qual ainda está tramitando após deferimento da tutela liminar requerida.

O magistrado entendeu que o atual mecanismo de remoção possui autonomia em relação ao certame anterior, e que a decisão judicial proferida em mandado de segurança anterior, o qual está tramitando, não impede que a impetrante participe de futuros mecanismos de remoção, não havendo obstáculos à inscrição da impetrante no atual mecanismo de remoção.

Para o advogado da causa, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: “impedir a impetrante de participar do atual mecanismo de remoções do MRE, significa punir, novamente, a servidora por erro exclusivo da Administração Pública, que não cumpriu com o disposto na Lei n° 8.829/93 no seu processo de remoção anterior. ”

A decisão é passível de recurso.

13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Processo n° 1019493-33.2018.4.01.3400.