Saiu na Bola: Confira as orientações para afastamento por serviços à Junta Eleitoral
Saiu na Bola | 07 de outubro de 2022Autor: Luana Lima
Conforme publicado na Bola do Dia, para que os servidores possam solicitar o afastamento por serviços à Junta Eleitoral, o único documento aceitável é a declaração emitida pela Justiça Eleitoral, que informe o motivo da convocação do servidor e quantos dias de folga ele tem direito. A exigência aplica-se tanto para servidores lotados no Brasil, quanto no exterior.
Ou seja, não é possível conceder o afastamento a partir de documentos como intimação, lista de presença, declaração de conclusão de curso de treinamento, declaração emitida por chefe de Posto, ou qualquer outro que não seja a declaração assinada por chefe de Cartório Eleitoral (art. 98 da lei nº 9504/97).
Para mais informações, acesse a página da Diplopédia “Afastamento por serviços à Junta Eleitoral (treinamento e eleições)”: https://bit.ly/3EqHhsu.
Como funciona o afastamento
A cada dia de serviço prestado à Junta Eleitoral, incluindo os períodos de treinamento, instalação das mesas receptoras e participação nos dias de votação, os servidores obtêm direito a 2 dias de afastamento do trabalho.
O benefício é concedido apenas às pessoas que foram, formalmente, convocados pela Justiça Eleitoral. Logo, servidores lotados no exterior convocados apenas pelo chefe do Posto não têm direito ao afastamento. O MRE explica, entretanto, que caso tenham desempenhado suas funções durante o final de semana, devem acertar a compensação diretamente com a chefia imediata.
O Itamaraty esclarece, ainda, que o afastamento dos convocados não tem prazo de validade, e pode ser solicitado independente de quanto tempo tenha passado, contanto que o servidor mantenha vínculo jurídico com o Serviço Público Federal.
Como solicitar o afastamento
A solicitação do benefício deve ser feita por meio do sistema GIS: DP -> Afastamento por serviços à junta eleitoral (treinamento e eleições), com envio dos documentos exigidos e o preenchimento do formulário LIC-2 . O documento deve indicar quais são os dias de afastamento pretendidos e constar as assinaturas do servidor e da chefia imediata.
Para que a Divisão do Pessoal (DP) possa realizar a análise e o processamento do pedido, a solicitação deverá ser encaminhada com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
Leia todas as orientações sobre o pedido de afastamento por serviços prestados à Junta Eleitoral, como treinamento e eleições, aqui.
*Luana Lima, estagiária sob supervisão de Gabriella Bontempo