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Promoção Automática: Sinditamaraty aciona a Justiça para garantir promoção e pagamento retroativo

Geral | 25 de julho de 2019

Autor: Sinditamaraty

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O Sinditamaraty ajuizou nessa terça-feira (23), uma ação coletiva para que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) cumpra, integralmente, a Lei 11.907/2009 que trata sobre a promoção automática dos servidores das carreiras de Chancelaria.

Segundo a ação, devido à má aplicação da norma, integrantes da carreira de Oficial de Chancelaria posicionados na Classe B deixaram de ser promovidos automáticamente à Classe C quando completaram 15 anos de serviço.

"O erro foi conhecido pela coletividade quando as autoridades competentes decidiram preencher as vagas de merecimento e antiguidade do primeiro concurso de promoções de 2019, direcionando todas as vagas da Classe C na modalidade automática", pontua a ação.

Dos 15 servidores aptos, desde 2018, apenas 9 foram promovidos nesse concurso, restando 6 Oficiais de Chancelaria para a promoção.

Além da garantia do direito, o Sindicato requer que a União pague o retroativo referente ao período em que cumpriram todos os requisitos legais para a promoção.

A ação tramita na 2ª Vara Cível Federal da Justiça Federal do DF sob o número 1019967-67.2019.4.01.3400.

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