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Processo de filiação ao Sinditamaraty foi modernizado pelo novo Estatuto

Institucional | 19 de maio de 2021

Autor: Erika Braz

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O processo de filiação ao Sinditamaraty está mais moderno, depois da aprovação do novo Estatuto da entidade, vigente desde o dia 8 de maio. O capítulo IV do Estatuto traz as diretrizes sobre quem pode se filiar e quais são os direitos e deveres dos servidores sindicalizados.

Não é novidade, mas o Estatuto lembra que, além de todas as categorias de servidores ativos do Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Sinditamaraty representa também os aposentados, cedidos e licenciados, além dos pensionistas - dependentes legais dos filiados falecidos.  

De acordo com o Estatuto, “a filiação se consolidará 30 dias após o recebimento do respectivo termo de sindicalização e o pagamento da primeira mensalidade em depósito identificado na conta corrente do Sinditamaraty ou qualquer outro meio indicado pela entidade”. O valor da mensalidade corresponde à 0,5% sobre o salário bruto do servidor.

Como filiar-se
Para filiar-se ao Sinditamaraty é necessário seguir os seguintes passos:

1)    Preenchimento da ficha de adesão:

O servidor deverá preencher e assinar a ficha de adesão, com todas as informações necessárias para a sua correta identificação, a fim de possibilitar a inclusão no banco de dados desta entidade. Caso não se recorde ou não tenha a matrícula SIAPE, entre em contato com a Divisão de Pessoal (DP) por meio do telefone +55 (61) 2030-6550.

2)    Entrega da ficha de adesão:

Após preencher e assinar a ficha de adesão, o servidor deverá digitalizar e encaminhar o documento para o e-mail [email protected]. A ficha original deverá ser entregue diretamente no sindicato, na sua Sede ou no Escritório de Apoio ao filiado, envio pelos correios ou por meio da Seção de Malas e Correios Diplomáticos (SMCD) do MRE.

3)    Confirmação da condição de filiado:

A confirmação da condição de filiado será feita pelo envio da ficha de adesão e o comprovante de pagamento da primeira mensalidade e será consolidada em até 30 (trinta) dias após o recebimento (Art. 6º § 1º do estatuto). No Brasil, após a autorização do desconto em favor do Sinditamaraty por meio do sistema SIGAC/SIGEPE (até o dia 3 de junho) e pelo SouGov.br (a partir do dia 4). O passo a passo com as orientações será encaminhado após o recebimento da documentação do item anterior.

Veja mais sobre os direitos e deveres do filiado ao Sinditamaraty


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