Novo Estatuto do Sinditamaraty modifica Conselho Fiscal
Institucional | 17 de maio de 2021Autor: Erika Braz
O capítulo cinco do novo Estatuto do Sinditamaraty é dedicado, inteiramente, ao Conselho Fiscal (CF), órgão essencial da entidade, responsável por inspecionar e fiscalizar a gestão econômico-financeira do Sindicato. O novo Conselho Fiscal será inaugurado já nas próximas eleições do Sindy, marcadas para o próximo mês. Entre as principais mudanças, a composição do CF será alterada, passando de cinco integrantes, para três.
E, assim como a Diretoria Executiva e o Conselho de Gestão Estratégica, os membros do Conselho Fiscal terão mandato de dois anos. A chapa candidata ao pleito poderá ter um de seus integrantes lotado no exterior – isso também é uma novidade, pois no Estatuto anterior não havia nenhum tipo de regra sobre a lotação dos conselheiros fiscais.
Para serem candidatos ao CF, os servidores precisam estar filiados há pelo menos seis meses antes das eleições e em dia com as suas obrigações sociais. Após a posse, os membros do colegiado terão até 15 dias para eleger o presidente do Conselho.
Competências do CF
Pelo artigo 42 do Estatuto, cabe ao Conselho Fiscal, entre várias funções, examinar os registros contábeis da entidade, verificando a adequação às normas legais em vigor; opinar sobre o Plano de Trabalho e a Proposta Orçamentária bianuais; apurar denúncias de malversação dos recursos do Sinditamaraty; além de autorizar as despesas extra orçamentárias.
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