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Liberdade de expressão dos servidores públicos não pode ser punida

Geral | 11 de agosto de 2020

Autor: Sinditamaraty

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A Constituição Brasileira assegura a todo cidadão a liberdade de pensamento e expressão, desde que seja exercida em respeito às pessoas e aos demais preceitos fundamentais, com o anonimato vedado. Porém, recentemente, a Controladoria-Geral da União (CGU) orientou os servidores públicos federais sobre como eles deveriam se portar ao manifestarem-se, em redes sociais, contrariamente a posicionamento oficial de órgãos públicos que estejam vinculados, ou não.

Em sua orientação, a Controladoria Geral da União usa o pretexto de adequar as condutas de servidores públicos em redes sociais às normas de ética, alerta para as posturas que poderiam ser consideradas inadequadas, indica como alternativa aos servidores que apresentarem descontentamentos a comunicação a seus superiores ou a utilização de canais de ouvidoria do respectivo órgão. E, ainda, destaca que condutas impróprias são passíveis de apuração disciplinar, consubstanciando verdadeira ameaça aos servidores públicos.

Essa atitude causou preocupação do Sinditamaraty, que encomendou nota técnica sobre o assunto e trouxe limites acerca dos cuidados e sobre o conteúdo compartilhado em redes sociais dos servidores públicos. A nota diz, por exemplo, que “a manifestação de servidores públicos em redes sociais não deve sofrer restrições por parte da Administração Pública, ainda que contrariem o posicionamento institucional, desde que seja realizada em perfil privado e desvinculado das funções públicas, e sem excessos”.

Essa orientação da CGU gerou o temor de punições. Para o Sinditamaraty, essa discussão é de grande valia, pois, a linha tênue que separa a vida pública e privada dos servidores cada vez mais se afina, considerando, sobretudo, a grande exposição a que as pessoas estão sujeitas com o aumento da presença virtual em redes sociais, em acompanhamento da própria evolução tecnológica e societária.

Acesse aqui a nota técnica do Sinditamaraty.