Lei autoriza o uso de receita médica digital durante a pandemia
Geral | 13 de julho de 2021Autor: Sinditamaraty
Em vigor desde o ano passado, a Lei 13.989 autorizou a utilização de receita médica digital por profissionais que atendam pacientes a distância. De acordo com o texto, durante a pandemia de Covid-19, está dispensada a apresentação de receita física, desde que o documento digital possua assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição.
A lei estabelece que a prestação da telemedicina seguirá os mesmos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os hospitais e clínicas não são obrigados a oferecer a opção da telemedicina, mas a operadora de plano de saúde deve ter alguma instituição em sua rede para oferecer essa modalidade de atendimento aos usuários.
A telemedicina é o exercício da medicina a distância, mediado por tecnologias de comunicação, como chamadas de vídeo de aplicativos como WhatsApp e Skype.
Conheça a Lei.
Com informações da Agência Brasil