Conforme discutido na última Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a Diretoria Executiva (DE) convoca nova AGE para deliberar sobre o substitutivo à proposta de lei do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), atualmente em fase de análise/reelaboração pela administração do MRE.
Por oportuno, comunicamos que o Sinditamaraty recebeu, no dia 09 de março de 2026, segunda-feira, manifestação (abaixo-assinado) requerendo a convocação de Assembleia Geral com a seguinte pauta:
1) Retirada imediata, para posterior reencaminhamento, da proposta para a nova Lei do Serviço Exterior Brasileiro enviada pelo Sinditamaraty à Administração, uma vez que o texto enviado à negociação em 05/12/2025 não reflete o posicionamento da categoria e tampouco foi aprovado em Assembleia Geral;
2) Modificação do Estatuto nos Art. 1, Art. 2°, Art. 4°, I, Art. 15; Art. 21; Art. 36, II; e Art. 37, IV, com a retirada da carreira de diplomata da base das carreiras representadas pelo Sinditamaraty, em razão da existência da ADB Sindical.
O documento apresentado continha uma lista com 309 nomes, dos quais, após verificação, 292 encontravam-se em situação regular junto ao sindicato.
O referido documento foi, então, submetido à análise jurídica, que apontou a impossibilidade de aferição da autenticidade das assinaturas, em razão da ausência de mecanismos de validação idônea (ex.: certificação digital ou outro meio tecnicamente verificável).
Ressalta-se que a natureza do documento não é a de ato convocatório propriamente dito, mas sim de requerimento coletivo que, uma vez verificado o preenchimento dos requisitos estatutários, obriga a Diretoria Executiva a promover a convocação.
Não é possível, portanto, dispensar a utilização de assinatura eletrônica qualificada ou outro meio válido de comprovação de autoria para a convocação da assembleia em questão, ainda mais em caso que envolve alteração estatutária.
Aventada a possibilidade de convalidação posterior das “assinaturas” apresentadas, novamente levantou-se sua inviabilidade pelos motivos mencionados na nota técnica disponível na área da pessoa filiada do Sindy.
Diante desse cenário e em cumprimento ao encaminhamento deliberado na assembleia realizada em 13 de março de 2026, a Diretoria Executiva levará à Assembleia Geral Extraordinária, convocada para deliberar sobre os pontos do substitutivo, o tema do Projeto de Lei do SEB, originalmente indicado como primeiro item do abaixo-assinado.
Reafirma-se, ainda, o compromisso do Sindy com a democracia participativa, assegurando-se aos filiados o exercício do direito de convocação de assembleias gerais, nos termos e limites previstos no Estatuto.
Confira o Edital de Convocação.


