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Definidas novas regras para o pagamento da Residência Funcional

Finanças | 23 de dezembro de 2021

Autor: Erika Braz

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Portaria 371/2021 do Ministério das Relações Exteriores (MRE), publicada nesta quinta-feira (23), define novas regras para o pagamento da Residência Funcional (RF), com aumento real em diversos postos para as carreiras de assistentes de chancelaria e oficiais de chancelaria. Outro destaque é que não deve haver redução do valor pago de RF em nenhum posto do exterior, em comparação com os valores pagos atualmente.

A portaria traz anexos com a definição de como será feito o cálculo para pagamento da RF. Um anexo com o escalonamento vertical de índices dos servidores do MRE e outro com os fatores de conversão da Residência Funcional. A partir do dia 1º de janeiro de 2022, o benefício será calculado levando em consideração o índice do cargo x índice da cidade. Estes índices valerão para todos os postos no exterior. Importante ressaltar que essas mudanças amenizaram antigas distorções de valores pagos como indenização.

Segundo às novas regras, serão pagos adicionais de acordo com o número de dependentes do servidor que esteja em missão no exterior. Serão acrescidos 5% a partir do segundo dependente e 10% para quem tem três ou mais dependentes. No caso de servidor e/ou dependente com deficiência motora, o adicional será de 10%. De acordo com a Portaria 371/2021, os servidores que puderem ser beneficiados pela aplicação da regra podem pedir recálculo do valor da Residência Funcional. 

Pelas novas regras, os servidores terão a opção de firmar contratos em euro, além de dólar e da moeda local, como é atualmente. Em postos que não usem euro como moeda, isso só será permitido se houver previsão na legislação.

A taxa de câmbio a ser utilizada para cálculo de reembolso de RF para os contratos celebrados a partir de 1º de janeiro de 2022, em moeda local, será a informada pelo Banco Central do Brasil no último dia útil antes da assinatura do contrato. Essa taxa será observada durante a vigência do contrato e eventuais renovações e prorrogações.

Metodologia de Cálculo da RF
O valor efetivamente reembolsado ao servidor será equivalente ao montante pago pelo servidor a título de aluguel, independentemente da categoria do posto em que estiver lotado, desde que respeite os limites impostos pela Portaria.

Os índices e fatores de conversão utilizados para o cálculo do valor da residência funcional no exterior levará em consideração: a hierarquia funcional; as normas e práticas correntes do mercado imobiliário local; a necessidade de atividade de representação decorrente do cargo; a segurança e demais condições peculiares de vida da sede no exterior; os custos de moradia informados por consultoria especializada; e outros fatores considerados essenciais para o exercício de funções na sede no exterior.

Quando houver mudanças na condição funcional ou pessoal do servidor que resultem em aumento do limite de RF, como por exemplo promoção e número de dependentes, o novo limite será aplicável a partir da data da mudança da condição do servidor.

Também haverá a previsão para casos de falecimento de servidores, com pagamento garantido do benefício por mais um mês, “para as providências necessárias de desocupação do imóvel e transporte de bagagem dos bens”, detalha a Portaria.

Revisão permanente de valores
A Portaria ainda prevê um mecanismo de revisão permanente do valor pago para Residência Funcional. O mecanismo vai levar em consideração um estudo do posto somado a um estudo da Divisão de Acompanhamento da Execução Orçamentária (DAEX) e por fim uma consultoria para determinar o novo índice de cada posto. Dessa forma, o valor pago não ficará defasado.

O plano de trabalho a ser elaborado pela DAEX será composto por três vertentes de análise: pelo relatório de custo de vida produzido por consultoria internacional, pela pesquisa de mercado conduzida pelo posto e por pesquisa de mercado elaborada também pela Divisão.

Reunião importante
Antes da edição da portaria, na manhã de segunda-feira (20), o presidente do Sinditamaraty, João Marcelo Melo, participou de reunião sobre as novas regras da RF. Na ocasião estavam integrantes da Secretária de Gestão Administrativa (SGAD), do Departamento de Administração e Logística (DA), além da Associação dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (ASMRE) e da Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB). 

Na avaliação do Sindicato, a edição desta portaria é uma iniciativa positiva que atende algumas das antigas demandas das carreiras do MRE. “Apesar do avanço, esperamos que este seja, de fato, o pontapé inicial para a definitiva regulamentação do auxílio-moradia”, pondera João Marcelo.

O MRE informou que a portaria servirá de base para um futuro decreto, que precisa ser negociado com outros órgãos federais, como os Ministério da Economia, da Defesa e da Justiça.