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Declaração de Imposto de Renda 2017/2016

Geral | 06 de março de 2017

Autor: Sinditamaraty

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Está chegando a hora da apresentação a Receita Federal da Declaração de Renda. Ressaltamos que a partir deste ano, para os dependentes menores acima de 12 anos, é obrigatória a informação do seu CPF.

  • QUEM ESTÁ OBRIGADO A APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL:


Obrigatoriedade

Ano anterior

2017

Rendimentos Tributáveis

R$ 28.123,91

R$ 28.123,91

Rendimentos Isentos

R$ 40.000,00

R$ 40.000,00

Atividade Rural

R$ 140.619,55

R$ 140.619,55

Bens em 31 de dezembro

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Desconto Simplificado

 

20% - limitado a

R$16.754,34

R$16.754,34

Deduções

 

Dependentes

R$ 2.275,08

R$2.275,08

Instrução

R$ 3.561,50

R$3.561,50

Contribuição Oficial

 

Contribuição à Previdência Complementar

12% rend. trib.

12% rend. trib.

Despesas Médicas

Dedução Empregada doméstica (INSS patronal)

 

Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.

6%

6%

 

CONVÊNIO SINDITAMARA TY & ÀPICE CONTÁBIL

 Como nos anos anteriores, a ÁPICE CONTÁBIL está preparada para auxiliar os seus CLIENTES na elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – pessoa física.

  • PRAZO PARA ENTREGA A RECEITA FEDERAL: 2 DE MARÇO A 28 DE ABRIL DE 2017.

A ÁPICE CONTÁBIL somente receberá os documentos para elaboração das declarações dos interessados até o dia 20 de abril de 2017, sendo cobrados honorários por cada declaração no valor a partir de R$ 170,00, variáveis, dependendo da complexidade de cada uma.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ELABORAÇÃO DA DECLARAÇÃO:

1.   Declaração(ões) de rendimentos pagos ou creditados da(s) fonte(s) pagadora(s).

2.   Informe de rendimentos enviados pelos bancos (contas-correntes, empréstimos, aplicações financeiras, inclusive poupança, constando os rendimentos creditados, posição em 31.12.2016).

3.   Notas fiscais e recibos de despesas médicas, dentistas e hospitalares, do declarante e dependentes.

4.   Notas fiscais ou extratos das entidades de ensino comprovando os gastos com instruções, do declarante e dos dependentes.

5.   Comprovante de despesas com previdência privada.

6.   Guias de recolhimento do INSS do empregado doméstico registrado em nome do declarante.

7.   Doações.

8.   Variações patrimoniais (compra ou venda de imóveis e bens).

Quaisquer esclarecimentos adicionais, queiram por gentileza entrar em contato com a Ápice Contábil

www.apicegestao.com.br

(61) 3346-0667