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Decisão do STF é favorável aos servidores públicos que vão se aposentar

Geral | 16 de setembro de 2020

Autor: Sinditamaraty

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Para se aposentar com proventos integrais, o servidor público poderá contar o tempo mínimo no cargo a partir do seu ingresso em carreiras escalonadas, ou seja, que admitem promoção.

Em decisão favorável ao servidor, Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o prazo mínimo de cinco anos para que um servidor público se aposente com os proventos integrais do cargo que estiver ocupando deve ser contado a partir do efetivo ingresso na carreira. Isso, apenas para as carreiras escalonadas. Nessas carreiras, a expressão legal “cargo” deve ser compreendida como “carreira”, de maneira que a exigência da lei será a de cinco anos de efetivo exercício.

A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que essa interpretação do Supremo deve ser usada para processos semelhantes que tramitam em outras instâncias da justiça. 

Depois deste resultado, a restrição, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998 é aplicável somente aos servidores que, na data da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para a aposentadoria.