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Copa do Mundo: Confira como será o funcionamento do Sinditamaraty em dias de jogos do Brasil

Geral | 17 de novembro de 2022

Autor: Luana Lima

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A Copa do Mundo FIFA 2022 terá início neste domingo (20) e acontecerá até o dia 19 de dezembro. Conforme a Portaria nº 9.763, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União, em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, servidores públicos poderão alterar seus horários de expediente.


Desse modo, o Sinditamaraty funcionará da seguinte forma:
 

  • Em dias de jogos do Brasil às 16h, o funcionamento será presencial, na sede e no escritório de apoio, até às 14h;
     
  • Em dias de jogos nos demais horários, funcionará de maneira remota.
     

Jogos da Seleção Brasileira

Até o momento, existem três jogos do Brasil previstos para ocorrer:
 

  • Jogo 1: 24/11 (quinta-feira) às 16h - Brasil x Sérvia;
  • Jogo 2: 28/11 (segunda-feira) às 13h - Brasil x Suíça;
  • Jogo 3: 02/12 (sexta-feira) às 16h - Brasil x Camarões.
     

Expediente no MRE
 

Conforme divulgado na Bola do Dia, no portal interno do MRE, a Intratec, os servidores poderão trabalhar em horário alternativo nos dias dos jogos programados da Seleção Brasileira. A orientação é a seguinte:
 

I - Nos dias em que os jogos se realizarem às 12h, os servidores poderão optar por não cumprir expediente;

II - Nos dias em que os jogos acontecerem às 13h, poderão encerrar o expediente às 11h (horário de Brasília);

III - Em dias de jogos às 16h, poderão finalizar o expediente às 14h (horário de Brasília).


Para os servidores do Itamaraty, que optarem por não cumprir expediente normal, deverão compensar as horas não trabalhadas entre 1º de dezembro de 2022 e 31 de maio de 2023. De acordo com a Divisão do Pessoal (DP/MRE), a falta de compensação implicará desconto na remuneração do servidor, proporcionalmente às horas não compensadas.
 

O Ministério das Relações Exteriores permanecerá em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol para aqueles servidores que optarem por exercer suas atividades no horário regular de expediente.
 

Para ler a Portaria na íntegra, acesse: https://bit.ly/3O9XNzQ.
 

Contatos - Sinditamaraty
 

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