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Ação teletrabalho: termo de consentimento deve ser enviado ao Sinditamaraty até 13/09

Urgente | 08 de setembro de 2021

Autor: Sinditamaraty

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Filiados ao Sinditamaraty que se enquadram no grupo de risco para a Covid-19 e estejam interessados em exigir judicialmente o deferimento para trabalhar, exclusivamente, no regime integral de teletrabalho têm até o dia 13 de setembro para enviar um termo de consentimento ao Sindicato. A entidade precisa da manifestação individual dos servidores para apresentar à justiça, a fim de obrigar o Ministério das Relações Exteriores (MRE) a garantir o teletrabalho a esse público.
 
Por determinação do juiz do caso, todos os filiados interessados em se beneficiar da ação devem preencher um formulário, assinar o documento e enviá-lo para o e-mail [email protected]. Formulários enviados depois do dia 13 de setembro não serão anexados à ação judicial, uma vez que este é o último prazo determinado pela justiça para essa comunicação.
 
Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), fazem parte do grupo de risco para a Covid-19 os idosos (60 anos ou mais) e pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), entre elas as cardiovasculares (hipertensão, doença cardíaca e derrame), as doenças respiratórias, a diabetes e o câncer.

 
Acesse aqui o formulário de consentimento
 



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