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Passaporte Diplomático: confira a situação da emissão do documento para cada carreira do Itamaraty

Importante | 19 de janeiro de 2022

Autor: Erika Braz

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É sabido que o Passaporte Diplomático (PADIP) é um documento concedido a todos os servidores, ativos e inativos, das carreiras de Assistente de Chancelaria, Diplomata e Oficial de Chancelaria, de acordo com a Lei 11.440/2006. No entanto, por alguns anos o Ministério das Relações Exteriores (MRE) se negou a emitir o documento aos Assistentes de Chancelaria, fato que motivou o Sinditamaraty a ajuizar ação contra esse ato discriminatório. 

A ação do Sindicato foi bem-sucedida em primeira instância e, por determinação da justiça, o Itamaraty passou a emitir os Passaportes Diplomáticos aos Assistentes de Chancelaria e seus familiares. Acontece que a União recorreu dessa decisão e, recentemente, o Tribunal Regional Federal confirmou a decisão tomada pela 21ª Vara Federal e manteve a obrigatoriedade de concessão do documento de viagem para as carreiras do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) de forma indistinta.

Ocorre que os documentos concedidos aos Assistentes de Chancelaria, até a presente data, são entregues com a seguinte observação: "Passaporte diplomático concedido em cumprimento à decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento no 0023747-86.2015.4.01.0000/DF, julgado em 04/05/2016, pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região". Por este motivo, o Sindicato protocolou requerimento administrativo pedindo a revogação das instruções do MRE para abolir essa anotação nos passaportes dos Assistentes de Chancelaria.

Não houve nenhuma resposta do ministério ao requerimento do Sinditamaraty dentro do prazo legal e, por isso, em agosto de 2021, a entidade comunicou ao juízo de 2º grau, por meio de petição, que a sentença judicial não estaria sendo cumprida, por causa das condições impostas pelo MRE para conceder o documento de viagem aos Assistentes de Chancelaria e seus dependentes. 

Resposta da justiça
Em dezembro de 2021, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação da União. Portanto, manteve a decisão de que o Passaporte Diplomático deve ser emitido para todo o quadro do Serviço Exterior Brasileiro. Então, assim como para os Diplomatas e Oficiais de Chancelaria, também para os Assistentes de Chancelaria.

O relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, defendeu: "Não é lícito exorbitar os limites do poder regulamentar e ferir o princípio da legalidade, afrontando o princípio da igualdade ao criar fator discriminatório, sem amparo legal, entre as carreiras do Serviço Exterior Brasileiro".

Como dito, a petição apresentada pelo Sinditamaraty, informando sobre o descumprimento da decisão por parte do MRE, foi autuada em agosto do ano passado, mas não foi apreciada no julgamento do recurso de apelação interposto pela União. Sendo assim, o Sinditamaraty reiterou a petição para requerer que seja apreciada, mesmo que os termos da sentença de primeiro grau tenham sido confirmados pelo Tribunal Regional Federal, até que as observações feitas nos passaportes terminem.

A assessoria jurídica do Sinditamaraty continua acompanhando a ação, que ainda é passível de recurso por parte da União. De toda forma, a decisão da justiça foi reafirmada e a interpretação do Sindicato continua sendo a de que o MRE não pode negar a emissão do documento e tampouco emitir o Passaporte Diplomático com observações discriminatórias, assim como tem feito.

Passaporte diplomático para servidores do PCC/PGPE
Em relação aos servidores dos quadros do Plano de Classificação de Cargos (PCC) e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), o Sinditamaraty, também, por meio de ação judicial, exige o fim do tratamento discriminatório a que estão submetidos esses servidores no MRE, em específico. 

No processo mencionado, pede-se que sejam concedidos Passaportes Diplomáticos para os servidores do PCC/PGPE da mesma forma como para os demais funcionários do MRE: como instrumento de trabalho aos servidores em missão no exterior, uma vez que esses servidores também têm a possibilidade de serem removidos, de acordo com o interesse do Estado, para missões em outros países. 

O servidor que é removido, independentemente da carreira a que pertença, goza de determinadas prerrogativas deferidas pela Convenção de Haia, dentre outros diplomas legais, para que seu trabalho e vida pessoal sejam menos difíceis do que seriam sem as imunidades diplomáticas e consulares.

Esse processo – isonomia aos servidores do PCC/PGPE – aguarda julgamento desde agosto de 2021.

PADIP para inativos
Servidores inativos do Ministério das Relações Exteriores também têm direito ao passaporte diplomático. Para emiti-lo, no entanto, é preciso preencher uma solicitação requerida pela Coordenação-Geral de Documentos de Viagem (CGDV). Esse setor analisa o pedido e emite o passaporte.  

Quer saber mais sobre o assunto? O Sindicato também recomenda esta matéria: Aposentados do Itamaraty têm direito ao passaporte diplomático.