SINDITAMARATY contesta a proposta da CNI de criação de cargos de adidos de comércio exterior
Geral | 19 de janeiro de 2015Autor: Sinditamaraty
O SINDITAMARATY tomou conhecimento da Carta do Presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), datada de 21 de outubro de 2014, sobre proposta de criação da função de Adidos de Indústria e Comércio junto a representações diplomáticas do Brasil no exterior e manifesta-se contrário ao apresentado pela CNI, por representar grave aumento injustificado de gastos de dinheiro público, duplicação de esforços, desvalorização do serviço exterior brasileiro e tentativa de subtração de competências que por lei são exclusivas do Itamaraty.
A Lei nº 4.669/65 e o Decreto nº 56.702/65 atribuíram ao Ministério das Relações Exteriores atividades de promoção comercial no exterior por meio de suas missões diplomáticas e repartições consulares. Nestes quase 50 anos, o Itamaraty construiu amplo sistema de promoção comercial e de investimentos: departamentos especializados em temas econômicos e comerciais, além de extensa rede de Setores de Promoção Comercial (SECOMs), localizados em seus Postos no Exterior. Tudo em plena coordenação com instituições brasileiras, sejam elas públicas, sejam privadas, incluindo a própria CNI. São 102 SECOMs em 81 países e nos cinco continentes. E Isso não é pouco.
A proposta da CNI, infelizmente, não parece se preocupar em investir e contribuir para fortalecer a estrutura disponibilizada pelo MRE, o que parece ser mais econômico e logicamente viável. A proposta não cria cargos em locais onde é necessário abrir mercados e onde há carência de recursos. No continente africano, por exemplo, onde o Itamaraty já possui 47 postos e 14 SECOMs, segundo a proposta da CNI, o cargo de adido comercial seria criado na Embaixada do Brasil em Pretoria, capital onde já existe SECOM atuante e de forma expressiva. O que dizer do fato do Itamaraty hoje defender os interesses da indústria brasileira no exterior e identificar temas que afetam nossas exportações de maneira reconhecidamente eficiente e relevante, por meio de suas delegações junto às organizações internacionais como a Comissão Europeia, o MERCOSUL, a ALADI e a OMC?
A criação dos adidos comerciais, proposta pela CNI, torna-se ainda mais preocupante quando comparada à existência de adidos agrícolas. Os adidos agrícolas, regulados pelo Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, são membros da missão diplomática subordinados ao Embaixador (“...Art. 8º São deveres do adido agrícola:...II - abster-se de quaisquer manifestações públicas, escritas ou orais, sobre assuntos relativos às políticas interna e externa brasileira, sem a prévia autorização do chefe da missão diplomática;...").
Em gritante ofensa à Constituição Federal e à Convenção de Viena, os adidos de comércio exterior, conforme proposto pela CNI, seriam considerados membros da missão diplomática, porém não estariam subordinados ao Chefe da Missão. Esta situação configura tentativa de burla à competência do Ministério das Relações Exteriores em sua função de representação perante os governos estrangeiros.
Se existe um problema a ser enfrentado, esse problema é o desmonte do MRE, a desvalorização dos seus recursos humanos, o desrespeito ao seu trabalho, a suas competências e a suas capacidades, o desmantelamento de sua estrutura e o vilipêndio de seu orçamento. As vagas para o ingresso na carreira de diplomata têm sido reduzidas a níveis abaixo dos necessários para a reposição dos seus quadros. Há mais de cinco anos, não são realizados concursos públicos para as carreiras de oficial e assistente de chancelaria, os quais têm seus salários em grande defasagem em relação aos salários das demais carreiras de Estado da Esplanada, em níveis que chegam a 90% de diferença na remuneração.
Não é por acaso que o período de grande crescimento do comércio exterior brasileiro (2003-2010) tenha coincidido com o período de crescimento dos recursos humanos e financeiros do serviço exterior brasileiro, enquanto o do progressivo decréscimo de nossas exportações esteja coincidindo com o injustificável processo de desvalorização do serviço exterior e de esfacelamento do Itamaraty.
Fica então a pergunta: por que gastar mais recursos criando uma nova estrutura que vai desde a instalação de escritórios para os adidos, a contratação de pessoal local de apoio até a remoção de funcionários que estariam dispendendo energia e recursos públicos pela duplicação de esforços na execução do mesmo trabalho, há anos muito bem empreendido pelas carreiras especializadas do Serviço Exterior Brasileiro?
Sandra Nepomuceno Malta
Presidente do Sinditamaraty
Decreto nº 6.464/2008
Minuta de Decreto Presidencial proposta pela CNI