Valor pago a servidor por erro da Administração não precisa ser devolvido
Geral | 11 de janeiro de 2021Autor: Sinditamaraty
Servidor que receber valor indevido a mais em seu contracheque por erro da Administração Pública não terá a obrigação de devolver. Este é o entendimento unânime da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e pode valer em casos semelhantes.
O juizado avaliou o caso de um policial militar que se aposentou com proventos integrais por erro da Administração. A São Paulo Previdência (Spprev) queria que ele devolvesse os valores recebidos a mais entre novembro de 2014 e junho de 2017. Mas, teve o pedido negado.
O desembargador Eduardo Gouvêa destacou: "os valores recebidos a maior foram pagos por decisão equivocada da própria administração, não tendo o servidor agido de má-fé quanto ao seu recebimento".
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) também está analisando este tema, oportunidade em que o julgamento servirá de paradigma para todos os outros casos iguais. Portanto, a decisão do STJ pode ser diferente do entendimento da justiça de São Paulo. O Sinditamaraty acompanha o debate.
Com informações do site Conjur