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Supremo vai analisar se servidores que sejam pais solos têm direito à licença-maternidade

Jurídico | 01 de dezembro de 2021

Autor: Erika Braz

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um servidor público, que é pai solteiro de criança gerada por técnicas de fertilização in vitro e barriga de aluguel, tem direito à licença-maternidade de 180 dias. A decisão sobre o caso terá repercussão geral, portanto, valerá para situações semelhantes que estejam ou venham a ser contestadas na justiça. 

No caso específico a ser julgado pelo STF, um servidor, perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conseguiu a concessão da licença-maternidade por 180 dias, por ser pai de gêmeas geradas por fertilização in vitro e barriga de aluguel. No entanto, o INSS – órgão onde o servidor trabalha – recorreu da decisão dada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O caso segue como Recurso Extraordinário com o número 1348854.

Para o juiz do TRF-3, o caso é semelhante ao falecimento da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai. Ainda segundo decisão em primeira instância, a licença-maternidade é concedida em prol do desenvolvimento do recém-nascido e não do servidor. E que, neste caso, como não há figura materna, negar o direito do pai solteiro de gozar a licença “viola o princípio da isonomia material em relação às crianças concebidas por meios naturais”.

Recurso
Em seu pedido de recurso, o INSS destaca que a licença-maternidade é concedida à mulher gestante, por causa das características físicas que a vinculam ao bebê, como a amamentação por exemplo. 

O Instituto defende ainda que a concessão da licença-maternidade a pais solos sem a indicação da fonte de custeio viola a Constituição Federal. Dessa forma, a Suprema Corte terá que decidir, também, se o pagamento do benefício aos homens está condicionado a indicação prévia da fonte de custeio, ou seja, se carecerá de uma lei específica.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes ressalta a importância de se debater a constitucionalidade da concessão do benefício em casos assim. Ele concorda com o INSS em contestar a fonte de custeio, já que pode haver prejuízo à Administração Pública.

Atualmente, a legislação garante às mulheres servidoras públicas federais a licença-maternidade, sem prejuízo da remuneração, por um período de 180 dias consecutivos, a contar do primeiro dia do nono mês de gestação ou do dia do nascimento, no caso de parto prematuro.