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STF declara que congelamento de salários dos servidores é constitucional

Geral | 18 de março de 2021

Autor: Erika Braz

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A Lei Complementar 173/2020, que proíbe o reajuste de salários dos servidores públicos até 31 de dezembro deste ano é constitucional, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte julgou a legislação em plenário e a decisão foi unânime, por meio de voto escrito, sem debate, em sessão virtual. 

Conhecida como “Lei de Socorro aos Estados”, essa legislação foi criada por conta da pandemia do coronavírus, como uma forma de compensar os gastos extras com o combate à doença. E a proibição de reajustes vale para servidores federais, estaduais e municipais.

Este congelamento de salários estava sendo questionado no STF por três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), movidas por partidos políticos. Os autores defendiam o congelamento de salários violariam princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial. Além de prejudicar a qualidade do serviço público. 

As três ADIs foram relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que explicou em seu voto que a Lei não feria a Constituição. “Verifica-se que não houve uma redução do valor da remuneração dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar que os entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19, buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal”, escreveu o ministro.

Constituição alterada
Muito além dessa Lei Complementar, agora os reajustes também ficam vetados em caso de estado de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. Isso está previsto na Emenda Constitucional 109, promulgada recentemente no Parlamento.  Essa manobra nas contas da União poderá ocorrer pelos próximos 15 anos – portanto, vale até 2036.


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