Com a proximidade do fim de ano, os filiados questionaram se a Administração do MRE pagaria a integralidade da gratificação natalina e do terço de férias, temendo os efeitos da Circular Telegráfica nº 101471/2016 e do Despacho Telegráfico nº 8.820/2016, que excluíam da base de cálculo o valor da IREX (Indenização de Representação no Exterior) e do Auxílio-Familiar.
No entanto, o Sinditamaraty ganhou liminar e sentença contra a União na 1ª Vara Federal de Brasília (processo 0038826-56.2016.4.01.3400), que ordenou a manutenção da IREX e do auxílio-familiar na base de cálculo dessas parcelas, conforme prevê a Lei 5.809/72. Em razão do recurso da União, o processo deverá ser apreciado pelo TRF da 1ª Região, mas se espera que o Tribunal decida em favor dos servidores, já que, em outra oportunidade, negou a suspensão da liminar que favorece a categoria.
Assim, em que pesem as tentativas de suspender ou anular, a União não conseguiu reverter até o momento as decisões que beneficiam a categoria. Segundo o advogado Rudi Cassel, do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o conjunto de decisões favoráveis aos servidores do Itamaraty deve ser imediatamente cumprido, principalmente porque não há prejuízo para a União, que já assegurou o orçamento necessário ao pagamento da integralidade das verbas, ao contrário dos servidores, pois, sem os salários, terão os compromissos familiares prejudicados”.
O sindicato informa que tomará as medias judiciais cabíveis se constatar qualquer tentativa concreta da Administração de não pagar ou atrasar a quitação integral da gratificação natalina e do terço de férias.