Sinditamaraty solicita alteração na Portaria 371 sobre Residência Funcional
Jurídico | 25 de agosto de 2022Autor: Luana Lima
O Sinditamaraty solicitou à Divisão de Acompanhamento e Coordenação Administrativa dos Postos no Exterior (DAEX/MRE), na segunda-feira (15), alteração na Portaria 371/2021, que define novas regras para o pagamento de Residência Funcional. O Sindicato, via Requerimento Administrativo, pede que seja desconsiderada a exigência de mudança de endereço para a aplicação dos novos valores instituídos no documento.
De acordo com a Portaria 371, “a nova sistemática e os novos valores serão aplicados a partir da assinatura de novo contrato, em endereço diferente do atual”. Ou seja, os servidores precisariam mudar de casa para que pudessem ser contemplados pelo novo sistema.
O Sindicato, levando em consideração como isso pode prejudicar os servidores do MRE, solicitou no Requerimento a aplicação dos novos contratos de locação sem a exigência e afirmou que “busca solucionar tal problemática em prol da regular e adequada prestação do serviço público.”
Leia o Requerimento Administrativo completo aqui.
Residência Funcional (RF)
O pagamento de Residência Funcional (LIM-RF) diz respeito ao ressarcimento, no todo ou em parte, das despesas de moradia de servidores designados pelo Itamaraty para missão permanente ou transitória no exterior.
Em dezembro de 2021, o MRE modificou as regras para o pagamento da RF, com aumento real em diversos postos para as carreiras de assistentes de chancelaria e oficiais de chancelaria. O Sinditamaraty produziu à época matéria sobre o assunto, confira: https://bit.ly/3PP4YfM.
Leia também a Portaria 371/2021 na íntegra em https://bit.ly/3AHbDVd.
*Luana Lima, estagiária sob supervisão de Gabriella Bontempo