Sinditamaraty se torna amicus curiae em ações contra o novo regime de precatórios
Jurídico | 11 de março de 2022Autor: Erika Braz
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) ingressou como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) 7.047 e 7.064, que contestam o novo regime de precatórios, no Supremo Tribunal Federal (STF).
As ADINs são movidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra as Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, que alteraram o regime de precatórios. Para o CFOAB, essas ECs corroem o valor real dos créditos contra a Fazenda Pública.
O Sindicato concorda com as Ações de Inconstitucionalidade porque aqueles que possuem créditos com a Fazenda Pública terão seus direitos violados com a aplicação exclusiva da taxa SELIC para a atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora sobre o crédito precatório. Além disso, haverá perdas também com a compensação forçada do crédito com eventuais débitos para com a Fazenda Pública.
Também, as ADINs visam suspender a renúncia de 40% do crédito em função da limitação das dotações orçamentárias para pagamento dos precatórios durante a vigência do Novo Regime Fiscal.
Segundo avaliação do advogado Rudi Cassel, do escritório que assessora o Sindicato, “a principal preocupação recai sobre os efeitos concretos da nova sistemática, pois a SELIC aplicada não segue a capitalização adotada pelo Banco Central, posto que as taxas mensais aplicadas sobre os créditos judiciais são meramente somadas. As simulações apontam que a SELIC sequer cobre a atualização monetária pelo IPCA [Índice de Preços ao Consumidor Amplo], quando deveria servir para juros e correção”.
O novo regime de precatórios estabelece os limites de pagamento das dívidas públicas e a aplicação dos recursos economizados em 2022 exclusivamente em seguridade social e em programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o antigo Bolsa Família.Como amicus curiae, o Sinditamaraty terá direito a participar da ação, com manifestações sobre o assunto.