Sinditamaraty pede compensação da jornada de trabalho dos servidores durante os plantões da pandemia
Reportagem Especial | 01 de abril de 2021Autor: Erika Braz
O Sinditamaraty apresentou, na última quinta-feira (1º), um requerimento administrativo ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) sobre a compensação da jornada de trabalho durante os plantões dos Gabinetes Consulares de Crise, criados devido à pandemia da Covid-19. A entidade questiona a falta de regulamentação do tempo em que os servidores permaneceram “à disposição” no plantão.
Como representante sindical de todas as carreiras do MRE, o Sinditamaraty lembra a Administração que, desde o início da pandemia, os servidores têm feito horas extras para atender as emergências no âmbito da Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania (SASC). A jornada compreende o atendimento de ligações telefônicas e mensagens de Whatsapp, durante 24 horas por dia, sete dias por semana, com o intuito de ajudar os brasileiros retidos no exterior, com a repatriação, por exemplo.
“Considerando a necessidade desses serviços extraordinários que se destinam a apoiar cidadãos brasileiros no exterior, em um momento de pandemia, tendo como base os princípios da continuidade do serviço e supremacia do interesse público, importa regularizar a devida contraprestação aos servidores pela realização do serviço extraordinário prestado”, defende o Sindicato.
Direitos
A Portaria 888/2017, do MRE, traz detalhes sobre a jornada extraordinária dos servidores e quanto ao regime de plantão. Ela prevê a compensação das horas extras dentro do mesmo mês em que elas forem feitas.
Para o presidente do Sinditamaraty, João Marcelo Melo, é importante também recompensar o fato de os servidores estarem à disposição da Administração, mesmo que isto não tenha resultado em algum serviço no final. “Ao portar celular e sistema de caixa postal, podendo ser chamado para trabalhar a qualquer momento, o servidor tem a sua liberdade de ir e vir comprometida, devendo permanecer de prontidão para eventual atendimento, circunstância que configura regime de sobreaviso”, argumenta João Marcelo.