Nesta quarta-feira (26), o Sinditamaraty comunicou ao juízo da 15ª Vara Federal o descumprimento da decisão que determinou, em 2015, a obrigação da União de pagar sem atrasos o auxílio-moradia — antiga Residência Funcional (RF) — às servidoras e aos servidores em missão no exterior.
A medida foi tomada após diversas filiadas e filiados relatarem a ausência de pagamento da indenização referente a novembro, com atraso já constatado.
A Ação Civil Coletiva nº 0026262-79.2015.4.01.3400 foi ajuizada para assegurar o pagamento ininterrupto do auxílio após diversos atrasos decorrentes do contingenciamento orçamentário, que resultou na falta de recursos financeiros para pagar os aluguéis no exterior.
Considerando a recorrência de atrasos ao longo do último ano, o Sinditamaraty também ajuizou, no segundo semestre de 2024, mandado de segurança preventivo com o objetivo de evitar novas irregularidades no repasse.
O auxílio-moradia é uma indenização devida às servidoras e aos servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) quando em missão permanente ou transitória no exterior, sendo essencial para custear despesas habitacionais no posto de lotação.
O Sinditamaraty continuará acompanhando o caso, adotando todas as medidas necessárias para garantir o respeito aos direitos das servidoras e dos servidores do quadro permanente do MRE.


