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Sinditamaraty acompanha encerramento do curso de formação de Oficiais de Chancelaria

Sinditamaraty acompanha encerramento do curso de formação de Oficiais de Chancelaria

Nesta sexta-feira (12), o Sinditamaraty realizou uma ação para desejar boa prova aos 55 candidatos convocados para o curso de formação do último concurso de Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (MRE), realizado em 2023. A etapa de formação, realizada entre 8 e 12 de dezembro, será concluída com uma avaliação final no próximo domingo (14). O curso compõe a segunda fase eliminatória do certame.

Durante a visita, a presidente Gabriela Perfeito, apresentou a estrutura e funcionamento do sindicato, além de explicar a atuação das servidoras e servidores que compõem o quadro do MRE — Assistentes de Chancelaria, Diplomatas, Oficiais de Chancelaria e servidores do PCC/PGPE.

A presidente também destacou a importância desse momento para o fortalecimento do Itamaraty. “O Ministério tem um déficit grande de servidores, tanto em Brasília quanto no exterior, então vocês são muito bem-vindos. Boa sorte a todos e que façam uma excelente prova”, reiterou.

O edital de convocação dos aprovados no Cadastro Reserva foi publicado em novembro, após um ano de mobilização e articulação conjuntas do Sinditamaraty e da Comissão de Aprovados. Agora, o trabalho segue em busca do reconhecimento da necessidade de concursos regulares visando a recomposição contínua dos quadros do MRE — uma demanda que se torna ainda mais urgente diante do aumento contínuo da população brasileira no exterior e do consequente crescimento dos serviços consulares, além da participação do país em grandes eventos internacionais, como a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30).

Além disso, o sindicato vem articulando junto ao Legislativo a proposta de alteração do Artigo 7º da Lei nº 8.829/1993, que define as regras de ingresso nas carreiras de Assistente e Oficial de Chancelaria. O texto, já aprovado pelas filiadas e filiados, propõe que o concurso público passe a ser composto por provas ou por provas e títulos, e que o curso de formação passe a ser considerado uma etapa de capacitação, realizada após a nomeação, com duração mínima de 60 horas/aula. Atualmente a legislação determina que o ingresso nas carreiras ocorra somente após aprovação em duas etapas: prova de conhecimentos e conclusão do curso de formação.