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Sindicato esclarece desdobramentos sobre a Residência Funcional

Institucional | 07 de junho de 2021

Autor: Sinditamaraty

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Recentemente, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) apresentou um novo procedimento sobre o pagamento da Residência Funcional (RF). Nele, a Secretaria de Estado de Relações Exteriores (SERE) orienta que uma de suas representações realize o reembolso da parcela de LIM-RF, no patamar mínimo estabelecido para o posto, a um servidor que acabou de ser removido.

Para justificar a redução da LIM-RF, a administração do ministério citou a decisão judicial tomada no âmbito de uma ação, movida pelo Sinditamaraty, que discute o pagamento do tema. A repercussão deste procedimento fez com que o Sindicato, autor da ação, passasse a receber diversas manifestações a respeito.

Como a entidade trabalha em prol de todas as carreiras do MRE há 11 anos, é preciso apresentar o histórico e os motivos que levaram o Sinditamaraty a questionar, judicialmente, os recorrentes problemas que envolvem a Residência Funcional ou o auxílio-moradia no exterior.

Porquê da ação 
A ação ajuizada pelo Sinditamaraty se fez necessária, em um primeiro momento, para diminuir a vulnerabilidade e a insegurança jurídica que a falta de regulamentação da RF traz para os servidores lotados no exterior. A Residência Funcional integra o mundo jurídico dos servidores do MRE – ainda que sem status de lei – desde a década de 90, quando uma exposição de motivos, editada pelo então presidente Fernando Collor, autorizou o ministério a reembolsar o valor gasto pelos servidores com o custeio de moradia no exterior. 

Entre a década de 90 e o ano de 2016, em várias oportunidades, houve problemas no reembolso do valor dos aluguéis. A falta de segurança jurídica desse benefício fez com que o próprio Tribunal de Contas da União (TCU), em 2012, determinasse ao MRE que essas despesas fossem incluídas no orçamento da pasta, como forma de indenização de moradia. 

Antes que o ministério se adequasse completamente à recomendação do TCU, quem estava lotado no exterior, no decorrer de 2015, acabou sofrendo danos com um contingenciamento orçamentário, que atrasou o reembolso do auxílio-moradia e acarretou endividamento e, até mesmo, despejos de servidores. Por causa disso, o Sinditamaraty redobrou os esforços buscando soluções para o problema. A entidade realizou estudos sobre as parcelas indenizatórias existentes, analisando precedentes históricos e comparando com o  auxílio-moradia recebidos por servidores no Brasil e no exterior, o que, juntamente com outras contribuições, subsidiaram o Projeto de Lei (PL) 4.253/2015.

Por meio desse projeto, a Lei 5.809/1972 - Lei de Retribuição no Exterior - foi modificada e, finalmente, passou a prever que a RF deveria ser paga para os servidores em missões permanente ou transitória fora do país, tomando a forma de auxílio-moradia. Essa conquista, obtida pelo trabalho sindical, supriu uma das importantes lacunas legislativas sobre o tema. A partir daquele momento, o MRE não poderia, legalmente, regulamentar, por meio de portarias, qualquer aspecto sobre o pagamento da RF. 

Com esses avanços, o Guia de Administração dos Postos (GAP) não poderia mais fazer qualquer distinção de reembolso, já que parcelas de natureza indenizatória e alimentar são reembolsadas em valor uniforme, sem gradação jurídica entre os servidores que estão sujeitos às mesmas condições de vida.

Como a ação foi criada
O Sinditamaraty buscou, por diversas vezes junto à administração do MRE, que fosse realizada a regulamentação legal da parcela do auxílio-moradia, inclusive no aspecto orçamentário, onde a RF deveria deixar de ser listada como “verba de custeio” para estar incluída no orçamento como “gasto de pessoal”, o que a livraria de eventuais contingenciamentos. Entretanto, o entendimento do Itamaraty era de manter a normatização inscrita no GAP, mesmo depois da mudança na Lei de Retribuição no Exterior. Um problema maior surgiu a partir dessa decisão.

As normas do GAP poderiam ter inconstitucionalidades em dois aspectos: 1) regulamentavam matéria cuja competência é privativa do presidente da República e; 2) faziam diferenciação de parcela indenizatória e alimentar entre servidores sujeitos às mesmas condições de vida e subsistência. Por isso, após debates entre os órgãos de representação das carreiras que compõem o Sinditamaraty, Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, a entidade concluiu que era necessário exercitar um dos objetivos de criação e existência do Sindicato: resguardar a já tímida segurança jurídica conquistada no que se refere ao auxílio-moradia.

É necessário ressaltar que a ação movida pelo Sindicato foi fundamentada no princípio de que a regulamentação existente contrariava a legislação em vigor, podendo padecer até mesmo de inconstitucionalidade. Além disso, as disposições vigentes, inscritas no GAP, teriam sido pensadas a partir de premissas equivocadas, em verdadeira confusão de institutos jurídicos e conceitos sobre “representatividade diplomática”, “hierarquia entre carreiras distintas”, “subsistência digna”, entre outros.

O Sinditamaraty interpreta a legislação de forma rigorosa e entende que o auxílio-moradia no exterior nada mais é que o quantitativo devido ao servidor a título de indenização para custeio de locação de residência fora do país. A representação diferenciada, inerente a determinado ao cargo e função, deve ser equacionada na verba destinada a esse fim – a Indenização de Representação no Exterior (Irex).  

O que o Sinditamaraty fez depois da decisão judicial com liminar favorável
Já em maio deste ano, com a liminar judicial concedida em favor daquilo que foi exposto pelo Sinditamaraty - a suspensão das normas do GAP que previam o pagamento escalonado da RF -, para que os servidores fossem indenizados de maneira isonômica, por posto, o presidente do Sindicato, João Marcelo Melo, se reuniu com representante da administração do MRE. Na oportunidade, foram tratados aspectos práticos sobre o cumprimento da decisão judicial pelo ministério. 

O Sindicato esclareceu que a decisão não determinava que o patamar mínimo de reembolso da RF dos postos fosse aplicado. O presidente da entidade explicou que a determinação judicial obrigava o MRE a aplicar o valor isonômico a qualquer que fosse a quantia, mas que idealmente uma solução que preservam-se ao máximo os servidores seria a mais acertada. 

Para evitar prejuízos aos servidores, a administração poderia apurar, por exemplo, a média dos valores de RF de cada posto e a fixar como patamar para reembolso do auxílio-moradia. Poderia, ainda, utilizar o patamar intermediário de reembolso estabelecido atualmente. Dessa forma a decisão judicial seria cumprida, os servidores não teriam prejuízos expressivos ao firmarem novos contratos de aluguel e o impacto financeiro no orçamento do MRE seria minimizado. 

No entanto, a decisão administrativa de nivelar o valor de reembolso da RF ao menor nível atual, tendo em conta as alternativas disponíveis à mesa, gera mais dano, direto e indireto, a todas as categorias funcionais do Serviço Exterior Brasileiro.

Busca de soluções 
O Sindicato defende que ainda há espaço e tempo hábil de buscar uma concertação que permita o efetivo cumprimento à decisão da justiça em seu espírito.

Para que a RF não se perpetue como um problema administrativo e judicial, como se apresenta desde sua origem, é urgente que seja realizado um estudo por parte da administração sobre a realidade dos valores de aluguéis praticados nos países que sediam representações brasileiras para fins de adequação da parcela indenizatória à realidade de cada local, aproveitando o ensejo da discussão atual.

Hoje, uma parcela significativa dos servidores no exterior arca com parte dos valores das locações. Aqueles que recebem menor valor são obrigados a comprometer o salário e o orçamento familiar para viver de forma digna e segura fora do país, em especial, em postos nos quais o valor mínimo de reembolso da RF se encontra defasado em relação à realidade do mercado imobiliário local.

O Sinditamaraty vem buscando o aperfeiçoamento dos mecanismos institucionais que dizem respeito à realidade de todas as carreiras do SEB. A entidade segue aberta ao diálogo e propõe, para a resolução republicana e institucional do crônico problema do funcionamento das contas do MRE, a regulamentação, por lei, do auxílio-moradia com base em proposta que contemple critérios de diferenciação, entre eles o número de dependentes do servidor. 
 


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