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Servidores federais devem obrigatoriamente validar dados na plataforma SouGOV.br

Serviço | 07 de março de 2022

Autor: Erika Braz

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Agora se trata de uma obrigação dos servidores do Executivo federal a atualização e validação de dados pessoais e funcionais na plataforma SouGov.br, que substituiu o Sigepe. A obrigatoriedade está prevista na Portaria 1.455/2022, assinada pelo Ministério da Economia. A atualização deve ser feita anualmente, segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Mecon.

Conforme a Portaria, os servidores têm de 1º de março a 30 de abril de 2022 para atualizar e validar seus dados exclusivamente por meio do SouGOV.br, seja pelo site ou no aplicativo – que está disponível para download na Apple e na Google Store. 

Importante ressaltar que, além do período fixado, os servidores também podem ser convocados a atualizar seus dados pela Administração de seus órgãos. De acordo com o Mecon, a funcionalidade de validação “aparecerá automaticamente quando o agente público entrar no SouGOV.br.”

De acordo com o Ministério da Economia, as gestões de equipes “deverão validar a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam”.

Comprovantes de Rendimento
Outra determinação da Portaria 1.455 é que os comprovantes de rendimentos para a Declaração de Imposto de Renda sejam colocados à disposição dos servidores exclusivamente por meio do SouGOV.br. Sendo assim, está vedada a emissão destes comprovantes por parte das Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública federal.

No caso de servidores do Itamaraty lotados no exterior, os comprovantes de rendimentos, relativos ao Ano-Calendário de 2021, estão disponíveis na Diplopedia. A Divisão de Pagamentos do Ministério das Relações Exteriores (DPAG/MRE) informou que o documento está no verbete “Imposto de Renda”.

Leia também: Informações sobre os rendimentos já estão disponíveis para a Declaração do Imposto de Renda 2022

Para quem vale a obrigatoriedade
Esta portaria é válida para servidores públicos civis efetivos, para os ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, para contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Além daqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país, como é o caso de boa parte dos servidores do MRE.