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Servidores das carreiras típicas de Estado terão estabilidade mesmo com a Reforma Administrativa

Geral | 09 de novembro de 2020

Autor: Sinditamaraty

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Um dos pontos polêmicos da Reforma Administrativa é o fim da estabilidade no serviço público. Mas, isso não será problema para os servidores das carreiras típicas de Estado. A estabilidade não deve ser retirada deles com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que está sendo analisada pelos deputados e senadores.

A afirmação vem de uma análise de consultores da Câmara dos Deputados, inclusive já divulgada pelo Sinditamaraty. 

O servidor de carreira típica é aquele que exerce uma atribuição que só existe no serviço público. A proposta precisará definir quais serão as carreiras típicas de acordo com o quadro atual.

Defesa do Sindicato
Para o Sinditamaraty, os congressistas têm uma missão delicada. No caso do Ministério das Relações Exteriores, por exemplo, todas as quatro carreiras - assistentes de chancelaria, diplomatas, oficiais de chancelaria e servidores do PCC/PGPE - devem estar na lista daquelas “típicas de Estado”, pois o Serviço Exterior Brasileiro só pode ser feito por servidores da Administração Pública Federal.

O Sindy acompanhará atentamente a definição na proposta do que é carreira típica de Estado e espera que nenhuma das quatro carreiras do MRE fique de fora desta listagem.

Estabilidade, salários e acúmulo de cargo
De acordo com a proposta, para que a Administração Pública demita estes servidores em especifico, será preciso apresentar critérios e garantias especiais. E, somente em caso de descumprimento dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também fica proibido diminuir salário a partir da redução de jornada dos servidores de carreira. Isso está sendo discutido em outra PEC, a de número 186/2019 – em tramitação no Congresso Nacional.

Este tratamento diferenciado às carreiras de Estado vale inclusive aos servidores empossados antes da aprovação da PEC. A única exigência é que esta parte do funcionalismo se dedique exclusivamente ao Serviço Público. Acumular cargos será permitido apenas para quem for servidor de municípios com porte de até 100 mil habitantes. Já aos militares ativos será permitido o acúmulo de cargo, caso ele seja no magistério.

Texto do governo
Para o Governo Federal, autor da PEC da Reforma Administrativa, este tratamento diferenciado se dá porque os servidores de carreiras típicas de Estado trabalham com áreas sensíveis e estratégicas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias