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Servidores aposentados que não realizarem prova de vida podem ter o benefício bloqueado

Geral | 20 de janeiro de 2022

Autor: Erika Braz

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O prazo para a realização da prova de vida por parte dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal sofreu inúmeros adiamentos por conta da pandemia do coronavírus. A intenção do governo federal era aprazar a obrigatoriedade para evitar o comparecimento a agências bancárias, correndo o risco de contaminar-se pelo vírus. A comprovação de vida voltou a ser exigida e aqueles que não a fizerem poderão ter o benefício bloqueado.
 
Desde o dia 31 de dezembro de 2021, todos os aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal que ainda não fizeram a prova de vida entre janeiro de 2020 e setembro de 2021 deverão cumprir essa exigência. A prova de vida pode ser realizada tanto presencialmente, quanto de forma digital.
 
Para realizá-la de maneira presencial, é preciso ir a uma agência do banco em que o benefício é pago, munido de documento de identificação com foto. Para a realização da prova de vida digital, o aposentado necessita ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), acessar a conta SouGov.br no aplicativo e realizar o procedimento.
 
O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, o beneficiário deverá efetuar a validação facial em outro aplicativo, o Gov.br - disponível nas versões Google Play e App Store. Ainda no SouGov.br, é possível acompanhar a situação da prova de vida e emitir o comprovante sobre a realização do procedimento.
 
Aposentados INSS x Servidores aposentados
É importante ressaltar que há diferenças entre as exigências a aposentados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e servidores federais inativos. Os prazos para os beneficiários do INSS são outros e as formas para a realização da prova de vida também têm distinções.
 
Os beneficiários do INSS que não podem se locomover até agências bancárias têm como fazer a prova de vida em casa, com uma visita em domicílio. Infelizmente, segundo o Setor de Inativos da Divisão de Pagamentos do Ministério das Relações Exteriores (DPAG/MRE), as referidas visitas não são válidas para os servidores públicos inativos.
 
“Nos casos de impossibilidade de locomoção, os servidores aposentados e pensionistas devem solicitar a um cartório que emita uma escritura pública declaratória de vida. Esse documento deve ser encaminhado ao Setor de Inativos e terá validade de uma vista técnica”, explica o Setor de Inativos do Itamaraty.