Servidora filiada do Sinditamaraty consegue na Justiça garantir a continuidade da IREX em licença saúde
Geral | 20 de setembro de 2018Autor: Sinditamaraty
A Justiça determinou à União, representada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), que pague a Indenização de Representação no Exterior (IREX) da remuneração mensal de servidora *, filiada ao Sinditamaraty, que está em licença para tratamento de saúde.
A 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em decisão liminar, destacou que " todas as parcelas que compõem a remuneração do servidor em efetivo exercício, entre elas a IREX, não podem sofrer qualquer tipo de redução ou supressão enquanto o servidor estiver afastado por licença-saúde, até o limite de vinte e quatro meses".
A defesa da servidora, feita por um escritório credenciado ao Sinditamaraty, fundamentou-se no art. 102, VIII, “b” da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais.
A justiça determinou, ainda, que a União restabeleça, no prazo de 10 dias, o pagamento da IREX enquanto perdurar a licença para tratamento de saúde da servidora, até o limite de 24 meses.
A União pode interpor recurso.
*O nome foi omitido para preservar a privacidade da servidora.