Servidor pai solteiro ganha 180 dias de licença-maternidade após decisão do STF
Jurídico | 13 de maio de 2022Autor: Erika Braz
Um servidor público federal que é pai solteiro terá direito a 180 de licença-maternidade, segundo decisão unanime do Supremo Tribunal Federal (STF). A legislação brasileira permite licença de até 20 dias para os pais. No entanto, nesse caso, o STF entendeu que é preciso garantir a proteção à criança e à família acima da questão de formação familiar.
Em outras palavras, o Supremo estendeu ao pai solo o mesmo benefício dado às mães. Esse foi o entendimento do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido pelos demais membros da Corte.
No julgamento, Moraes destacou que o STF tem buscado acolher todas as novas configurações de família. Outros ministros, em seus votos, ressaltaram que não cabe ao Estado diferenciar quaisquer formações familiares ou contestar de que tipo de união a criança foi gerada. Em resumo, para os ministros do Supremo, o objetivo do benefício deve ter foco na criança e não no genitor.
A proteção integral da criança e o princípio da paternidade responsável estão previstos, respectivamente, nos artigos 7 e 227 da Constituição Federal.
Recurso do INSS
O pai solo em questão é servidor do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Portanto, o INSS é o autor desta ação - Recurso Especial 1.348.854 - julgada pelo STF. O órgão contestava no Supremo uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que concedeu a licença-maternidade ao “pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro”.
No Recurso Especial, o INSS defendia que a Constituição diferencia claramente a condição da mulher gestante e do pai. O Instituto argumentou ainda que conceder o benefício ao pai solo sem determinar a fonte de custeio viola a Constituição Federal.
Essa decisão tem repercussão geral. Isso significa que em futuras ações com esse teor, não só o Supremo, como também as demais instâncias da Justiça devem usar esse entendimento para julgamento.
Em outras ações, a licença-maternidade já foi concedida a mães e pais adotivos ou pais viúvos.