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Servidor não precisará repor faltas justificadas com atestados

Geral | 19 de janeiro de 2021

Autor: Sinditamaraty

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Quando o servidor faltar ao trabalho para comparecer a consultas ou exames médicos e odontológicos, ou mesmo acompanhar um dependente, ele não precisará compensar este dia. É preciso apenas apresentar o atestado médico até o último dia do período de homologação da frequência mensal. De acordo com a Instrução Normativa 125/2020, editada pelo Governo Federal, essas faltas devem ser acordadas previamente pelo servidor com sua chefia direta.

A Instrução Normativa também veda a marcação automatizada, portanto utilizando o ponto eletrônico, dos horários de trabalho - de entrada, intervalo de almoço e saída. O servidor deverá registrar estes horários manualmente. No entanto, órgãos e entidades que desejarem implementar o banco de horas deverão utilizar o sistema informatizado de controle eletrônico de frequência, “para apurar as horas excedentes na jornada diária, autorizações de acúmulo, autorizações de usufruto, registro de usufrutos e controle de saldos”, diz a IN.

Todos os sistemas informatizados de controle eletrônico de frequência devem ser integrados ao Sistema Estruturante de Gestão de Pessoas do Órgão Central do Sipec. “Órgãos e entidades que não possuam sistema informatizado para o controle eletrônico de frequência deverão implementar o uso desse sistema em até doze meses, contados da publicação desta Instrução Normativa. ”
Horas extras para banco de horas só poderão ser feitas mediante autorização prévia da chefia. Elas não poderão ultrapassar duas horas diárias, 40 horas mensais e 100 horas anuais.

A Instrução Normativa entrou em vigor no dia 4 de janeiro de 2021.

Veja a íntegra da IN 125/2020