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Senado analisa MP que altera Lei de Retribuição no Exterior aprovada pela Câmara

Geral | 31 de março de 2023

Autor: Luana Lima

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Na última terça-feira (28), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.146/22, que modifica a Lei nº 5.809/72, de Retribuição no Exterior (LRE). A MP altera a tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica, utilizada para o cálculo dos vencimentos dos servidores da União no exterior. 


A medida passou a incluir na tabela as cidades de Manama (Bahrein), Chengdu (China), Edimburgo (Reino Unido), Marselha (França), Orlando (EUA) e Cusco (Peru). Ademais, para locais não previstos na tabela em vigor, o texto estabelece critérios objetivos para a determinação dos fatores de conversão, seguindo o Guia de Administração dos Postos previsto na Portaria nº 402/22 do Ministério das Relações Exteriores.
 

Para o relator da MP, o deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), a lotação e a movimentação de pessoal a serviço da União para novas embaixadas, consulados e escritórios brasileiros no exterior, se tornará mais fácil com a medida.


Nogueira ainda incluiu dispositivo para prever que os pagamentos em moeda estrangeira sejam submetidos ao teto do funcionalismo público, correspondente a R$ 41.650,92, a partir do dia 1º de abril. Esse teto será calculado pelo critério de paridade do poder de compra entre o real e o dólar. 
 

Em contrapartida, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) interpretou que o texto permitirá que mais de 600 servidores fiquem fora do teto: “A recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) é de que haja um ajuste em relação à moeda estrangeira, mas que ele continue recebendo a indenização dentro do teto constitucional.”
 

O texto da MP está em fase de análise pelo Senado para nova deliberação. Acompanhe aqui a tramitação.