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Saiu na Bola: servidores devem agendar férias e organizar revezamento para fim de ano

Geral | 25 de novembro de 2020

Autor: Sinditamaraty

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O Departamento Pessoal do Ministério das Relações Exteriores emitiu dois informes importantes: um sobre as férias e outro a respeito das folgas de fim de ano. Os servidores precisam atentar-se às regras e prazos.

Em relação às férias do exercício de 2019, é preciso agenda-las para que tenham início até o dia 31 de dezembro deste corrente ano. De acordo com a Lei 8.112/90, as férias de 30 dias só podem ser acumuladas por máximo de dois períodos.

Férias do exercício de 2020 não podem ser gozadas sem que o total de dias a serem tirados do período anterior esteja zerado. “É responsabilidade dos servidores e das respectivas chefias assegurar que as férias sejam marcadas, consoante os procedimentos e prazos vigentes, de modo a não expirarem”, diz o informe do DP.

Folgas de fim de ano
Servidores também devem observar as regras para as folgas de Natal e Ano Novo, regidas por portaria do Ministério da Economia. As datas para recesso são de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro. Caberá à chefia imediata organizar a escala de revezamento entre os servidores. Estas folgas não podem ser gozadas em outras datas.

O recesso deverá ser compensado pelo servidor, “sob pena de desconto na remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, detalha a Portaria.

De acordo com o DP, “informações adicionais, inclusive sobre como deverá ser marcado o recesso para servidores na SERE e no exterior, estarão disponíveis no verbete Recesso de Final de Ano 2020, da Diplopédia”.