Notícias

RF: Juiz determina pagamento, de forma unificada, a todos os servidores do Itamaraty

Jurídico | 10 de abril de 2021

Autor: Erika Braz

Compartilhe esta notícia:


Excelente notícia sobre o auxílio-moradia! A justiça deferiu o pedido de liminar do Sinditamaraty para determinar o fim do pagamento escalonado da Residência Funcional de acordo com o cargo do servidor.

Nesta ação, o Sinditamaraty defende que o auxílio-moradia seja pago no mesmo valor para todos os servidores do Ministério das Relações Exterior (MRE), em missão permanente ou transitória no exterior, de acordo com as especificidades de cada posto, independentemente do cargo ou da classe que ocupam na carreira.

O juiz federal substituto da 8ª Vara do Distrito Federal, Márcio de França Moreira determinou: “Enquanto não houver a edição de lei específica que autorize uma metodologia diferenciada de pagamento do auxílio-moradia de acordo com o cargo e a classe do servidor, deve-se aplicar a regra geral estabelecida no art. 45-A da Lei nº5.809/72, que não faz distinção de valor conforme a categoria funcional dos servidores do Ministério das Relações Exteriores.”.

Imediatamente, a Administração do Itamaraty deve, por determinação judicial, efetuar o pagamento igualitário “independentemente do cargo ou categoria funcional, de acordo com a realidade de cada posto no exterior”, diz a decisão.

Resultado de um trabalho sindical
Ainda há caminhos a percorrer. A decisão não é a definitiva, pois a ação movida pelo Sindicato ainda está em trâmite na 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, e precisa ser julgada. No entanto, a “tutela antecipada” concedida já tem o poder de suspender a Circular Telegráfica nº 108795/2018 do MRE. 

Para o presidente do Sinditamaraty, João Marcelo Melo, essa concessão de liminar já é uma importante vitória. “É gratificante ver o resultado do trabalho do Sindicato buscando o tratamento igualitário entre as carreiras do MRE”, comemora.

Veja decisão na íntegra


Leia também:
Justiça: auxílio-moradia no exterior deve ser pago segundo critérios uniformes