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Retrospectiva: Ações judiciais que avançaram em 2021

Jurídico | 16 de dezembro de 2021

Autor: Erika Braz

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Em 2021, o Sinditamaraty, como único representante das carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, acionou a justiça para assegurar os direitos dos servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) em situações onde esses direitos foram feridos ou ameaçados. Além, claro, de acompanhar o desdobramento de ações judiciais de anos anteriores.

Um dos temas mais recentes é a exclusão dos servidores do PCC/PGPE do Plano Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior (PCAMSE). A decisão da Administração do MRE está sendo contestada pelo Sindicato em processo judicial, já em andamento, que pede a isonomia de tratamento para todos os servidores do Itamaraty.

A ação pela isonomia no ministério não é de 2021. Ela foi protocolada na Justiça Federal ainda em 2020, mas também atende a esta nova situação de exclusão dos servidores do PCC/PGPE por sua ampla luta contra a diferença de tratamento no Itamaraty. O processo tramita na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal sob o número 1028048-68.2020.4.01.3400 e aguarda a análise do pedido liminar por parte do juízo.

Abate-teto
O ano começou e está terminando com uma decisão judicial favorável aos servidores graças a outra ação do Sindicato: a que trata do limite do abate-teto. https://sinditamaraty.org.br/noticias/nota-sinditamaraty-ndice-do-dlar-para-aplicao-do-teto-constitucional-aos-salrios-dos-servidores-do-mre Em janeiro, o MRE editou uma portaria atualizando o índice aplicado na conversão cambial. Com a consistente alta do dólar, naquela oportunidade o índice sofreu reajuste na ordem de quase 130% a mais, o que resultou em severos prejuízos para cerca de 800 servidores lotados no exterior.

Na ocasião, o Sinditamaraty acionou a justiça por meio da ação 1011629-36.2021.4.01.3400, afirmando que a aplicação do abate-teto para quem está servindo no exterior deve considerar um índice de conversão que não seja influenciado por fenômenos econômicos sazonais, para dar mais segurança jurídica para quem representa o Brasil no exterior. A entidade pediu a suspensão da aplicação da portaria de janeiro de 2021 até que pudesse ser resolvida a demanda sobre qual índice deveria ser aplicado e como seria obtido.

Agora em dezembro, mais precisamente no dia 1º, o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o MRE a aplicar, por no máximo 180 dias, o índice Paridade de Poder de Compra (PPC). A adoção do índice de Paridade de Poder de Compra para fins de aplicação do abate-teto trará um breve alívio aos servidores afetados.

Já a ação judicial apresentada pelo Sinditamaraty continua a tramitar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com o intuito de que a justiça declare a necessidade de aplicação de outro índice, diverso do estipulado pela portaria editada em janeiro de 2021. A ação deverá ser sentenciada nos próximos meses.

Trabalho remoto assegurado
Também neste ano, por causa da pandemia de Covid-19, o Sindicato ajuizou uma ação para obrigar o MRE a garantir o teletrabalho a todos os servidores que fazem parte do grupo de risco da doença, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS). 

A intenção é garantir que servidores com 60 anos ou mais e pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), entre elas as cardiovasculares (hipertensão, doença cardíaca e derrame), as doenças respiratórias, a diabetes e o câncer não precisem voltar ao trabalho presencial, expondo-se ao risco de contágio.

Vindas periódicas
Apesar de as vindas periódicas ao Brasil por servidores lotados no exterior seja direito previsto na Lei 5.809/1972, o MRE estava negando os pedidos sob a justificativa de evitar o contágio do coronavírus. As visitas chegaram a serem suspensas pela Portaria 166/2020 do Ministério das Relações Exteriores, o que motivou o ingresso de ação judicial sob autoria do Sindicato.

A entidade defendeu que as medidas restritivas sanitárias não poderiam ser usadas como desculpa para ferir o direito dos servidores que estão em missão no exterior. Nesse caso, o resultado foi positivo e, em setembro, a Portaria 360/2021 restabeleceu as vindas periódicas.

Descontos do auxílio-creche
Também neste ano, houve importante movimentação de uma ação movida em 2017, para que os servidores do Itamaraty deixassem de ter o desconto referente à cota-parte do auxílio pré-escolar e/ou creche incluído em seu contracheque. Em maio, o Sindicato enviou à Administração do MRE a lista de filiados a fim de que a pasta operacionalizasse a suspensão dos descontos.

Gratificação no Exterior por Tempo de Serviço 
Em relação à ação coletiva para que a União pague, a todos os servidores do MRE, os valores retroativos da Gratificação no Exterior por Tempo de Serviço (GETS), não houve movimentação determinante em 2021. No entanto, segundo apuração do Sindicato, o processo está em fase de prolação de sentença. A expectativa é que nos próximos meses haja decisão judicial sobre o assunto.

Ações monitoradas
Alguns processos judiciais de interesse do Sinditamaraty não são de autoria da entidade, mas de toda maneira são monitorados. Um exemplo que ficou no radar do Sindicato este ano foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que cônjuges de servidores do Itamaraty, que também sejam servidores públicos, podem trabalhar nos postos do Brasil no exterior, quando acompanharem seus pares em missões.

Caberá ao ministério regulamentar o exercício dos servidores cônjuges de servidores em postos no exterior. O Sindicato espera que a eventual regulamentação do tema atenda às expectativas das famílias e proteja as atribuições do SEB.

Outra decisão do STF definiu que os auxiliares locais, lotados nas representações diplomáticas brasileiras no exterior anteriormente à Constituição de 88, estavam vinculados nos termos da legislação trabalhista brasileira e, por consequência, deveriam ser considerados como Empregados Públicos. 

O Sinditamaraty acompanha, ainda, os casos de enquadramento de pessoal nas carreiras do SEB sem aprovação em concurso público e, quando possível, tem intervindo para garantir o acesso isonômico aos cargos. A justiça tem aplicado as normas previstas na legislação, em especial o previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para resguardar o direito de quem dele se socorre. 
 
Benefícios aos filiados
O Sinditamaraty preza pela defesa da coletividade, uma vez que representa todos os servidores do MRE. Entretanto, as últimas decisões judiciais têm demonstrado, cada vez mais, a necessidade e a importância da filiação à entidade sindical para a garantia de direitos.