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Regras para aposentadoria especial de servidores com deficiência não serão revisadas por STF

Jurídico | 25 de abril de 2022

Autor: Erika Braz

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O Supremo Tribunal Federal (STF) desistiu de analisar e revisar a Súmula Vinculante 33, que trata da aplicação de regras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para a aposentadoria especial de servidores públicos. 

A desistência se deve à Reforma da Previdência, que, segundo a Suprema Corte, já resolveu o problema das lacunas legislativas que impediam os servidores públicos com deficiência de acessar a aposentadoria especial.

Para a maioria do plenário do STF, a revisão da Súmula 33 ficou “prejudicada”, uma vez que a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, resolveu essa questão. 

A conclusão é que a EC 103/2019 saneou as lacunas legislativas que prejudicavam a situação previdenciária dos servidores com deficiência.


Sinditamaraty, com informações do site Conjur