Publicado edital das Eleições do Sindy 2017
Geral | 04 de agosto de 2017Autor: Sinditamaraty
A Comissão Eleitoral publicou, nesta sexta-feira (04), o Edital do Processo Eleitoral, que definirá a nova direção do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty). Nele, constam as regras que nortearão o processo eletivo.Também foi divulgado o calendário das eleições.
Confira:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES
BIÊNIO 2017/2019
SINDITAMARATY
A Comissão Eleitoral constituída pelo Ato de Diretoria nº 03, de 01 de agosto de 2017, no uso das atribuições conferidas nos artigos 50 a 67 do Estatuto do SINDITAMARATY, torna público o edital do processo eleitoral para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal para o Biênio 2017/2019, que se regerá nos seguintes termos:
CAPÍTULO 1
DOS REQUISITOS PARA VOTAR E SER VOTADO
Art.1º. Poderão concorrer aos cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal os candidatos que preencham os seguintes requisitos:
I – Estar filiado há, pelo menos, 6 (seis) meses (completados no dia do registro da candidatura); e,
II – Estar em dia com a mensalidade sindical e em pleno gozo de seus direitos políticos-sindicais.
Art. 2º. Poderão votar os filiados em dia com a mensalidade sindical e que tenham atualizado seu cadastro até o dia 30 de agosto de 2017.
Parágrafo único: Poderão participar da votação os filiados que aderirem ao SINDITAMARATY até às 17hs do dia 20 de agosto de 2017.
CAPÍTULO 2
DAS CANDIDATURAS E FORMAÇÃO DE CHAPAS
Art. 3º - Os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal serão eleitos por voto direto, universal e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Art. 4º. Os cargos da Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão obrigatoriamente preenchidos por meio de chapas distintas, independentes e imparciais entre si e cuja composição se dará nos termos do Estatuto.
Art. 5º. A representação paritária é diretriz da categoria e deverá ser observada na composição das chapas.
Parágrafo único: Será recusada, de ofício, a chapa que não contemplar a representação paritária dos integrantes da categoria como determina o artigo 61 do Estatuto.
Art. 6º. A candidatura ao Conselho Deliberativo é individual e serão eleitos os 2 (dois) candidatos mais votados para representar os Assistentes de Chancelaria, os Diplomatas, os Oficiais de Chancelaria e os servidores PCC’s/PGPE.
Art. 7º. Os candidatos à Diretoria Executiva deverão residir obrigatoriamente no Brasil.
Art. 8º. Serão admitidas candidaturas de filiados em exercício no exterior para o preenchimento de cargos nos Conselhos Fiscal e Deliberativo.
CAPÍTULO 3
DAS ETAPAS E PRAZOS
DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 9º. O requerimento de inscrição das candidaturas será disponibilizado no site do SINDITAMARATY e após o preenchimento e assinatura dos candidatos deverá ser encaminhado em envelope lacrado ao Presidente da Comissão Eleitoral.
- 1º. No requerimento de inscrição das chapas a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, obrigatoriamente, deverão constar: o nome da Chapa, o nome completo do candidato, o cargo pretendido, o endereço eletrônico, número de CPF, número do PIS/PASEP (dados informados pela DP/MRE), e a assinatura.
- 2º. No requerimento do candidato ao Conselho Deliberativo devem constar o nome completo, a carreira a ser representada, o endereço eletrônico e assinatura.
- 3º. Os candidatos que estiverem em missão no exterior poderão antecipar seus requerimentos por meio eletrônico ([email protected]) e, posteriormente, encaminhar os originais, por via postal.
Art. 10. As inscrições serão recebidas de 14 a 24 de agosto de 2017, de segunda a sexta-feira, das 10 às 17hs, no Escritório de Apoio do SINDITAMARATY, localizado no Palácio Itamaraty, Anexo I, subsolo - Esplanada dos Ministérios, bloco H, Plano Piloto, Brasília/DF.
CAPÍTULO 4
DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Art. 11. A Comissão Eleitoral analisará o preenchimento dos requisitos exigidos por este edital para homologação das candidaturas no dia 25 de agosto de 2017 e divulgará o resultado a partir das 17hs.
CAPÍTULO 5
DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 12. Os pedidos de impugnações às candidaturas homologadas deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, por meio de requerimento escrito e protocolado no Escritório de Apoio, localizado no Palácio Itamaraty, Anexo I, subsolo - Esplanada dos Ministérios, bloco H, Plano Piloto, Brasília/DF, nos dias 28 a 29 de agosto, até às 17hs.
Art. 13. A Comissão apreciará os pedidos de impugnação e divulgará o resultado no dia 31 de agosto de 2017.
Parágrafo único: Da decisão não cabe recurso.
CAPÍTULO 6
DO VOTO
Art. 14. A votação será realizada de forma eletrônica, pelo sistema do sítio do Sinditamaraty (www.sinditamaraty.org.br), por meio de acesso à área do filiado, das 0:00hs do dia 5 de setembro de 2017 até às 12hs do dia 8 de setembro de 2017 (horário de Brasília).
- 1º O voto para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal será na chapa, sendo considerado nulo o voto em mais de uma chapa para o mesmo órgão.
- 2º O filiado poderá votar em, no máximo, dois candidatos de sua carreira para representá-lo no Conselho Deliberativo.
Art. 15. A Comissão Eleitoral disponibilizará computador, nas dependências do Centro de Apoio aos filiados que tiverem dificuldade ou problemas em acessar o sistema, durante o horário de funcionamento da sala, das 10:00 às 17:00 hs.
CAPÍTULO 7
DA CONTAGEM DOS VOTOS, DA FISCALIZAÇÃO E DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS ELEIÇÕES
Art.16. Ao término do prazo estipulado para votação, a Comissão Eleitoral se reunirá no Centro de Apoio ao Afiliado para a apuração dos votos e confecção da Ata de eleição, com indicação da forma de eleição, do número de votantes, das chapas concorrentes, resultado dos votos válidos, brancos e nulos e juntada da lista de votantes.
Art. 17. Verificada a ocorrência de votação em duplicidade, os votos serão desconsiderados para todos os efeitos.
Art. 18. A cada chapa concorrente será facultado o credenciamento de 01 (um) filiado para exercer a função de fiscal da apuração.
Art. 19. Concluídos os trabalhos, a Comissão Eleitoral declarará vencedora a chapa que alcançar a maioria simples de votos válidos.
Art. 20. O resultado das eleições será divulgado no dia 11 de setembro de 2017, a partir das 16hs, no sítio http://www.sinditamaraty.org.br.
CAPÍTULO 8
DOS RECURSOS
Art. 21. Eventuais recursos ao resultado do escrutínio poderão ser apresentados das 10h do dia 12 de setembro de 2017 até às 17hs do dia 14 de setembro de 2017.
Art. 22. As decisões de eventuais recursos serão divulgadas até às 17hs do dia 15 de setembro de 2017.
CAPÍTULO 9
DO RESULTADO DEFINITIVO
Art. 23. O resultado definitivo será homologado no dia 18 de setembro de 2017.
Art. 24 . A Comissão Eleitoral providenciará comunicação por escrito dando conhecimento do resultado definitivo das eleições à atual Diretoria, aos candidatos, filiados e Administração do Ministério das Relações Exteriores.
CAPÍTULO 10
DA POSSE
Art. 25. Os membros eleitos para a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal tomarão posse nos respectivos cargos no dia 26 de setembro de 2017, às 16h (horário de Brasília), em Assembleia a ser oportunamente convocada.
CAPÍTULO 11
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. O extrato deste edital será publicado em jornal de grande circulação, remetido via e-mail a todos os filiados e publicado no sítio http://www.sinditamaraty.org.br e afixado nas dependências do sindicato.
- 1º O não recebimento do extrato deste edital pelo e-mail do filiado não serve como fundamento para qualquer tipo de impugnação.
Art. 27. São assegurados a todos os candidatos a livre manifestação e o espaço no sítio e redes sociais do Sinditamaraty para divulgação de suas propostas eleitorais, obedecidas as políticas de divulgação indicadas pela Comissão Eleitoral.
Art. 28. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.