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Prova de vida: novo prazo vai até dia 31/12

Serviço | 13 de outubro de 2021

Autor: Erika Braz

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Servidores do poder Executivo Federal aposentados têm até o dia 31 de dezembro de 2021 para realizarem a prova de vida - procedimento obrigatório para o recebimento do benefício. A prorrogação foi anunciada pelo Ministério da Economia e vale para aqueles que não fizeram a prova de vida entre janeiro de 2020 e setembro deste ano.

De acordo com a Instrução Normativa 91/2021, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo federal também deverão obedecer a esse prazo. Depois do dia 31 de dezembro, quem não tiver feito a comprovação de vida pode ter o benefício bloqueado. Por isso, os aposentados devem ir a uma agência do banco onde recebem o pagamento, levando um documento de identificação com foto.

O Ministério da Economia explica que “aniversariantes a partir de outubro de 2021, que já cumpriram com a obrigação de comprovação de vida de anos anteriores, terão que voltar a fazer a prova de vida a partir do mês de aniversário”.

Prova de vida digital
É possível fazer a prova de vida digitalmente. Para isso, os servidores aposentados e pensionistas devem usar o SouGov.br, onde há a função específica de prova de vida. No entanto, é preciso ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). 

O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, o beneficiário deverá efetuar a validação facial em outro aplicativo, o Gov.br - disponível nas versões Google Play e App Store. Ainda no SouGov.br é possível acompanhar a situação da prova de vida e emitir o comprovante sobre a realização do procedimento.