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Portaria do MRE protege a saúde dos servidores e precisa ser seguida à risca

Geral | 28 de janeiro de 2021

Autor: Erika Braz

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Desde o início da pandemia causada pelo coronavírus, as autoridades sanitárias recomendavam o isolamento para amenizar o número de infectados pela Covid-19. Quem prestasse serviços não essenciais poderiam contribuir trabalhando de casa. No Brasil, o Ministério da Economia editou a Instrução Normativa 27/2020, em março do ano passado, com as regras gerais sobre o teletrabalho no serviço público. No âmbito do Ministério das Relações Exteriores (MRE), em abril, foi editada a Portaria 166/2020, que estabeleceu o trabalho remoto na Secretaria de Estado, escritórios de representação e também nos postos no exterior.

O ato normativo é de grande importância para a proteção da saúde e vida dos servidores e garante a continuidade do trabalho de suas casas. Lamentavelmente, o Sinditamaraty tem acompanhado diversos casos em que chefias no Brasil e nos postos do exterior descumprem a norma, colocando em risco a coletividade dos servidores, seus familiares e, também, o ambiente de trabalho. 

Tendo em vista que é direito do servidor trabalhar de forma segura, o Sindicato aposta que é importantíssimo que a categoria conheça e exija seus direitos em meio à pandemia. Por isso está lançando uma campanha de divulgação de pontos importantes da Portaria 166/2020. 

Um dos destaques dentre as medidas adotadas está no artigo 2º da Portaria, que diz: Os postos no exterior deverão adotar o teletrabalho quando: 

I - assim for determinado pelas autoridades sanitárias locais; 

II - houver confirmação ou suspeita de infecção pelo novo coronavírus de servidor ou contratado local do posto ou de familiar que com eles resida; ou 

III - considerarem que fazê-lo poderá resguardar a segurança dos servidores e funcionários. 

Tão importante quanto, o MRE determinou que, os postos que não adotarem o teletrabalho deverão priorizar medidas que minimizem o contato interpessoal, como o rodízio dos servidores e auxiliares locais, por exemplo. 

Responsabilidades das chefias e dos servidores
A portaria do Itamaraty é extremamente clara quando coloca as chefias de unidades como responsáveis por estabelecer rotinas de trabalho de modo a manter as atividades, especialmente a assistência consular. Além de “atestar a regular atuação dos servidores e registrar eventuais falhas na atuação dos servidores sob sua supervisão”.

Cabe ao servidor que estiver em teletrabalho, obrigatoriamente, permanecer atento e à disposição da Administração durante o horário de expediente, para contato telefônico ou eletrônico. É preciso também manter os contatos da Intratec atualizados, inclusive o número de telefone celular. A Portaria determina que os servidores devem tomar medidas redobradas para assegurar a segurança da informação e dos sistemas do Ministério.

Trabalho remoto exclusivo para grupo de risco
A Portaria definiu ainda quem são os servidores que deverão executar suas atividades exclusivamente de casa. São eles: pessoas com sessenta anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas em ato do Ministério Saúde; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19, desde que haja coabitação; gestantes ou lactantes; e que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição.

Todos os servidores nestas condições deverão preencher uma autodeclaração, conforme modelo disponível no verbete "Coronavírus" da Diplopédia. A autodeclaração preenchida precisa ser enviada para o e-mail institucional da chefia imediata, com cópia para [email protected], e telegrama do posto, no caso de servidores lotados no exterior.

O Sinditamaraty recomenda que, o servidor que tiver em casa alguém com condição citada na lista requeira o afastamento para que o trabalho seja exclusivamente remoto. 

Retorno de viagens
Servidor que retornar ao Brasil de viagem internacional, a serviço ou privada, deverá exercer suas atividades remotamente, de forma exclusiva, até o 14º dia contado da data do retorno, caso apresente sintomas associados à Covid-19. Quem não apresentar sintomas, retornará no 7º dia após o retorno.
    
No artigo 8º, o MRE foi categórico: “Servidores deverão comparecer às dependências do Ministério e dos postos no exterior apenas quando necessário o trabalho presencial. Mas, como o Sindicato alertou neste texto, a regra não tem sido respeitada e nesses casos o Sinditamaraty têm denunciado as situações às autoridades da Secretaria de Estado. 

Denúncias, dúvidas ou orientações acerca do trabalho remoto podem ser encaminhadas diretamente aos celulares de plantão do Sinditamaraty +55 61 99110-2323 (Eliane Cesário) e 061 +55 61 9635-7239 (Edgard Rocha) ou através do e-mail [email protected].