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Por dentro do Itamaraty: peculiaridades sobre o trabalho dos servidores ocupantes de cargos criados pelas leis do PCC/PGPE

Institucional | 04 de maio de 2022

Autor: Erika Braz

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Dentro da estrutura de carreiras, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) conta com servidores ocupantes de cargos do Plano de Classificação de Cargos (PCC) e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). Eles estão inseridos na atual organização de cargos no Poder Executivo Federal, que passou por diversas atualizações durante cinco décadas. O PCC, juntamente com outros cargos de provimento efetivo, formou a primeira composição do PGPE, nos termos da Lei Federal 11.357/2006

Os servidores desses cargos específicos do MRE fazem parte das categorias funcionais do quadro permanente do ministério, juntamente aos assistentes de chancelaria, diplomatas e oficiais de chancelaria. Sendo assim, eles fazem parte do quadro de servidores efetivos do Serviço Exterior Brasileiro (SEB).

Na história específica do Itamaraty, a Lei 8.829/1993 tratou da situação funcional desses servidores. Essa lei criou duas carreiras distintas dentro do SEB: a de assistente de chancelaria e a de oficial de chancelaria. A partir dela, servidores do PCC, do cargo de oficial de chancelaria, passaram a integrar a recém criada carreira de oficial de chancelaria. Já os servidores de nível intermediário do MRE na época, por sua vez, passaram a integrar a carreira de assistente de chancelaria.

Houve, entretanto, injusta diferenciação por parte da Administração do MRE quando realizou o enquadramento daqueles servidores nas carreiras recém-criadas. Foi estabelecido um critério pessoal que exigia que tais servidores tivessem servido no exterior por tempo mínimo para, então, serem enquadrados na carreira de assistente de chancelaria. Aqueles que não tinham realizado missão no exterior, permaneceram nos quadros do PCC. Enquanto outros, que contavam com o requisito subjetivo estipulado, integraram a primeira composição daquela carreira. Ainda hoje, busca-se reverter o prejuízo imposto a esses servidores em razão da subjetividade empregada na escolha do critério administrativo.

Atuação e requisitos de promoção
Servidores ocupantes de cargos específicos do MRE, provenientes do PCC/PGPE, são incumbidos da execução de atividades técnicas, técnico-administrativas e de suporte ao trabalho desempenhado pelo Serviço Exterior Brasileiro. Esses cargos são ocupados por servidores de nível superior, intermediário e auxiliar. 

Tal qual os assistentes de chancelaria, diplomatas e oficiais de chancelaria, os servidores dos cargos específicos do MRE, atuam em Brasília, na Secretaria de Estado (SERE), nos postos do Brasil e no exterior, em missões transitórias e permanentes.

A Lei 11.357/2006 determina que para promoção e progressão, o servidor deve atender aos seguintes requisitos: interstício mínimo de um ano entre cada progressão; experiência mínima no campo de atuação de cada cargo, fixada para promoção a cada classe subsequente à inicial; avaliação de desempenho; possuir certificação em eventos de capacitação no campo de atuação do cargo, em carga horária mínima e complexidade compatíveis com o respectivo nível e classe; e qualificação profissional no campo de atuação de cada cargo.
 
Isonomia 
O Sinditamaraty entende que os servidores ocupantes de cargos específicos no quadro permanente do MRE, provenientes do PCC/PGPE, compõem uma carreira dentro da instituição e, por consequência, integram o Serviço Exterior Brasileiro para todos os fins legais. E, assim como as demais, eles precisam ser representados sindicalmente para que seus direitos sejam respeitados. A luta da entidade é por um tratamento isonômico a esse quadro de servidores.  

Um exemplo disso é a respeito das atribuições práticas desses servidores, que comumente desempenham, com mais ênfase no exterior, tarefas de incumbência das outras três carreiras que também compõem o SEB. Isso faz com que seja necessária implementação de política de pessoal específica de acordo com a atividade fim MRE, a cujo quadro pertencem. No entanto, no Itamaraty, apenas assistentes de chancelaria, diplomatas e oficiais de chancelaria têm política de pessoal específica.


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